Licença Prêmio discutida em causa madura é definida no mérito pelo Tribunal do Amazonas

Licença Prêmio discutida em causa madura é definida no mérito pelo Tribunal do Amazonas

O Desembargador Paulo César Caminha e Lima acolheu recurso do militar Miguel Marinho que, ao ajuizar ação declaratória contra o Estado do Amazonas, pediu que o juízo da Fazenda Pública deliberasse que teria direito, por ocasião de sua passagem para a inatividade, ainda não efetuada,  à conversão em pecúnia de licenças prêmio não gozadas. O propósito fora uma prevenção contra uma possível decisão em contrário, na esfera administrativa, pois há precedentes desse indeferimento quando o militar requer o direito, após ser transferido para a inatividade. Ocorre que o juízo de primeiro julgou além do pedido e condenou o militar ao pagamento de custas e honorários de advogado. O acórdão reconheceu a nulidade da sentença, mas entendeu que a causa esteve madura para o julgamento e deu provimento parcial ao recurso. 

O que o autor pleiteou foi o reconhecimento, pela via judicial do seu direito à percepção de valores relacionados às férias integrais e aos períodos de licença prêmio não gozadas, por ocasião de sua transferência para a inatividade, sob o argumento de que o referido pedido seria habitualmente indeferido, de forma espontânea, pelo Estado do Amazonas, quando requerido pela via administrativa. 

A sentença de primeiro grau teria incidido em erro de procedimento, pois o juiz deixou de enfrentar a matéria dentro dos limites em que foi pedida, pois julgou improcedente os pedidos de conversão em pecúnia de licença prêmio adquirida e não gozada. Não podem ser convertidas em pecúnia benefícios que ainda podem ser usufruídos pela parte, sendo que, somente no momento da inatividade é que o militar poderá aferir esses direitos, uma vez que, nessa fase, ditos direitos poderão restar incorporados ao seu patrimônio. Porém, o pedido foi diverso, e consistiu em pleitear declaração do reconhecimento desse direito após inatividade. 

O Relator concluiu que inexistiu na sentença combatida a adequada relação do objeto da inicial com a decisão editada, reconhecendo o erro de procedimento, anulando a sentença, porém, tão somente no que firmou no tópico da “conversão em pecúnia de licença prêmio” e aplicou a teria da causa madura prevista no artigo 1.013, § 3º, Inciso II, do CPC e julgou improcedente o pleito formulado pelo autor.

O julgado editou a inexistência de dois pressupostos indispensáveis à concessão de pleiteada declaração: a) a efetiva condição de desligamento dos quadros ativos da Polícia Militar amazonense e b) não fruição, bem como o respectivo pagamento das férias e ou licença prêmio.  E reiterou: somente no momento da inatividade do autor é que será possível aferir, com exatidão, eventuais férias e ou licenças não gozadas e já incorporadas ao patrimônio jurídico do militar, sendo improcedente o pedido de declaração desse direito sem o cumprimento das formalidades indicadas. 

Leia mais

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Intervalo de tempo entre a agressão doméstica e a prisão não afasta a necessidade da medida cautelar

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a prisão preventiva de homem investigado por tentativa de feminicídio em contexto de violência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar Mendes quer apuração de PGR sobre atuação de senador em CPI após relatório rejeitado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, informou que apresentará representação à Procuradoria-Geral da República para apuração de...

Após derrota na CPI, Alessandro Vieira critica manifestações de ministros do STF

Após a rejeição, por 6 votos a 4, do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime...

Empregada assediada por colega e não realocada recebe indenização por danos morais

Vara do Trabalho de Caicó determinou que uma rede de supermercados pague indenização por danos morais, no valor de...

STJ: juiz deve aplicar a causa de aumento mais grave entre majorantes

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, no concurso de causas de...