Leis que isentam servidor pagar taxa de inscrição em concurso é inconstitucional, decide STF

Leis que isentam servidor pagar taxa de inscrição em concurso é inconstitucional, decide STF

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) 3.918 e 5.818, propostas pelo Ministério Público Federal (MPF), e declarou inconstitucional a previsão de isentar servidores públicos de Sergipe e do Ceará do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados por órgãos daqueles estados. A decisão ocorreu no Plenário Virtual.

Na ADI 3.918, o trecho objeto da controvérsia foi a alínea “d” do inciso III do artigo 6º da Lei 2.778/1989. Pelo dispositivo, servidores públicos da Administração Pública direta e indireta passam a gozar de isenção relativa às taxas de inscrição em “qualquer concurso público promovido por entidade pública estadual de qualquer dos Poderes”. Já na ADI 5.818, o MPF questionou o artigo 4º, parágrafo único, da Lei 11.449, do Ceará. “Os servidores públicos estaduais são isentos de pagamento da taxa de inscrição em qualquer concurso de admissão no serviço público promovido pela administração Pública Estadual, Direta, Indireta e Fundacional”, dispunha a norma questionada.

Nas ações, o MPF salienta que o princípio constitucional da igualdade não impede o tratamento diferenciado em matéria de concurso público. No entanto, tal diferenciação deve ser razoável, conforme as exigências do cargo, não se admitindo discriminações e arbitrariedades. “No caso em exame o que se tem é a instituição de facilidade sem propósito, em benefício a grupo de sujeitos que nenhuma característica especial ostenta, a ponto de se justificar diferenciação de tratamento, como a que propugnada pela regra impugnada”, destaca trecho da ADI 3.918.

No julgamento pelo Supremo, prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli. Segundo ele, o tratamento desigual estabelecido entre servidores públicos e os demais não tem a finalidade de ampliar o acesso ao concurso àqueles em situação de hipossuficiência econômica. “Ao conceder a isenção a uma categoria que teria condições de arcar com os custos da inscrição no certame, o Estado amplia a desvantagem daqueles que, por insuficiência de recursos, não conseguem pagar tal quantia”, observa o ministro, ao votar pela procedência do pedido do MPF.

Fonte: MPF

Leia mais

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da 2ª Vara da Comarca de...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do...

STJ mantém decisão que nega progressão funcional retroativa a auditores-fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.264.076/DF, interposto pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais...

STF suspende lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, que obrigava a inclusão de informações sobre canais públicos de...