Lei simplifica mudança de nome direto no cartório e sem justificativa

Lei simplifica mudança de nome direto no cartório e sem justificativa

Foto: Freepik

Foi publicada lei em 28 de junho de 2022 que permite qualquer pessoa, ao atingir 18 anos (maioridade), a alterar o seu nome direto no cartório sem precisar apresentar justificativa, não sendo mais necessário a intervenção do judiciário.

A lei trouxe, ainda, a possibilidade de inclusão do sobrenome de família direto no cartório.

A mudança ocorreu a partir da alteração dos artigos 56 e 57 da Lei n° 14382/2022, dos Registros públicos.

Com a alteração, qualquer pessoa poderá alterar seu nome direto no cartório, sem precisar pedir à justiça, como demandava a antiga redação.

Leia mais

Das duas pautas, um julgamento: intimação regular afasta tese de nulidade na Turma Recursal

A defesa sustentou que o julgamento do recurso seria nulo porque, diante de sucessivas alterações de pauta e da realização de sessão em ambiente...

Revelia que não induz julgamento antecipado: sentença lançada sem fatos amadurecidos é nula

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas anulou sentença proferida no Juizado Especial Cível que havia julgado procedente ação de cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula indica que não sancionará projeto que amplia pagamentos acima do teto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou a interlocutores que não pretende sancionar os projetos aprovados pela Câmara...

Prescrição por demora na citação ou não localização do executado não gera sucumbência para as partes

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, diante da decretação da prescrição por falta de...

Dinheiro para rodar não pode ser penhorado, decide TJ-PR em favor de caminhoneiro

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que valores recebidos por caminhoneiro autônomo como adiantamento...

Acordo antigo não barra nova cobrança, decide TJ-PR em disputa entre condomínio e prestador

O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que um acordo feito em outro processo não impede um condomínio de...