Lei do Amazonas propõe fortalecer a luta antirracista e incentiva a promoção da igualdade racial

Lei do Amazonas propõe fortalecer a luta antirracista e incentiva a promoção da igualdade racial

Como forma de contribuir com a maior conscientização sobre o respeito racial no ambiente escolar, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou e teve transformada na Lei Ordinária nº 7.070/2024, a proposta que institui um Protocolo Antirracista e de Combate à Discriminação Racial nas unidades de ensino no Estado do Amazonas.

“O combate ao racismo e a discriminação racial é um compromisso inegociável em uma sociedade que valoriza a igualdade, a dignidade humana e a diversidade cultural. Precisamos promover medidas eficazes para garantir um ambiente educacional inclusivo, em que os estudantes aprendam e cresçam livres de preconceitos e estigmatização”, defendeu o deputado presidente.

O Protocolo Antirracista e de Combate à Discriminação Racial tem como princípios norteadores garantir a igualdade de oportunidades e tratamento a todos os estudantes, independentemente de sua origem étnico-racial; promover a valorização e a inclusão de conteúdos relacionados à história, cultura e contribuições das populações negras e indígenas nas atividades pedagógicas; estimular a formação continuada de professores e demais profissionais da educação sobre temas relacionados ao racismo, à discriminação racial e às formas de combate a esses problemas.

Além disso, pretende incentivar a participação da comunidade escolar, incluindo estudantes, pais e responsáveis, na construção de um ambiente educacional livre de discriminação; criar mecanismos de denúncia e acompanhamento de casos de racismo e discriminação racial, assegurando a confidencialidade e a proteção das vítimas e estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de pesquisa e organismos internacionais para fortalecer a implementação do protocolo.

Na etapa preventiva, o Protocolo Antirracista prevê o desenvolvimento de atividades como palestras, seminários, oficinas, rodas de conversa, aulas externas e eventos correlatos.

“A legislação proposta reconhece a importância das parcerias com a sociedade civil, instituições de pesquisa e demais organismos sociais para fortalecer a implementação do Protocolo Antirracista. Em síntese, nossa Lei visa garantir um ambiente educacional que promova valores de respeito, igualdade e valorização da diversidade étnico-racial. O Amazonas tem uma rica história cultural, enraizada nas contribuições das populações negras e indígenas, e este protocolo vem ao encontro desse contexto, buscando construir um futuro mais inclusivo e justo para as gerações presentes e futuras”, finalizou.

Com informações da ALEAM

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...