Justiça reconhece discriminação contra trabalhadora com lúpus após empresa alegar “preguiça”

Justiça reconhece discriminação contra trabalhadora com lúpus após empresa alegar “preguiça”

Faxineira está cansada se apoiando numa vassouraA Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve o reconhecimento de dispensa discriminatória de uma trabalhadora de Luziânia que recebeu diagnóstico de lúpus. O colegiado considerou que as justificativas apresentadas pela empresa para o seu desligamento estavam relacionadas às limitações decorrentes da doença. A empregada atuava como trabalhadora de limpeza urbana na varrição de vias públicas, para uma empresa do ramo de construção e tecnologia ambiental.

Ao analisar o caso, o relator, desembargadorMarcelo Nogueira Pedra, concluiu que a empresa tinha conhecimento da condição de saúde da trabalhadora e não conseguiu comprovar que a dispensa ocorreu por um motivo legítimo e independente da doença. A trabalhadora tem paniculite lúpica, também conhecida como lúpus profundo, e apresentou ao longo do contrato diversos atestados médicos e períodos de afastamento previdenciário.

Justificativas para a dispensa estavam relacionadas à doença

Um dos principais pontos considerados pelo colegiado foi a justificativa apresentada pela empresa para o desligamento. Segundo a defesa, a trabalhadora apresentava “baixo desempenho funcional”, sendo descrita como “desidiosa” e “preguiçosa”. A avaliação demissional, realizada em 26 de agosto de 2024, também apontou “falta de comprometimento” e “desmotivação” como motivos para a dispensa.

Para o relator, porém, essas justificativas não afastaram a presunção de discriminação. Pelo contrário, reforçaram a conclusão de que o desempenho atribuído à trabalhadora estava relacionado às limitações decorrentes de uma doença crônica grave, conhecida pela empregadora.

A decisão destacou que a trabalhadora havia passado por sucessivos afastamentos previdenciários e possuía recomendação médica de afastamento prolongado. Nesse contexto, a imputação de baixo rendimento, desmotivação, desídia ou preguiça não poderia ser analisada de forma isolada do quadro de saúde.

Lúpus é considerado doença que pode gerar estigma ou preconceito

O lúpus é uma doença inflamatória crônica e autoimune, o que significa que o sistema de defesa do próprio corpo se confunde e passa a atacar células, tecidos e órgãos saudáveis. A doença não tem cura, mas pode ser controlada com tratamento médico adequado e não é contagiosa. A doença funciona em ciclos, alternando momentos de “crise” (quando os sintomas aparecem ou pioram) e períodos de “remissão” (quando a pessoa se sente bem e sem sintomas).

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), na Súmula443, presume discriminatória a despedida de empregado com doença grave que suscite estigma ou preconceito. Segundo o colegiado, a jurisprudência consolidada do TST reconhece o lúpus como doença crônica grave capaz de atrair essa proteção, por demandar tratamento contínuo, ocasionar limitações funcionais e poder sujeitar o trabalhador às situações descritas na súmula. Essa presunção é relativa, ou seja, pode ser afastada se o empregador comprovar que a dispensa ocorreu por motivo lícito e sem relação com a enfermidade, porém, segundo o acórdão, no caso analisado, a empresa não apresentou uma justificativa objetiva e convincente que demonstrasse que a dispensa ocorreu por uma razão independente da condição de saúde da trabalhadora.

O relator ressaltou ainda que a proteção contra a dispensa discriminatória não depende de a doença ter sido causada pelo trabalho. Assim, mesmo sem nexo ocupacional entre o lúpus e as atividades exercidas, permanece aplicável a proteção prevista na Lei nº 9.029/1995 e a Súmula 443 do TST.

Indenização por dispensa discriminatória é mantida

Com o reconhecimento da dispensa discriminatória, foi mantida a condenação prevista no artigo 4º, inciso II, da Lei nº 9.029/1995, que permite ao trabalhador optar, entre outras possibilidades, pela percepção em dobro da remuneração do período de afastamento.

Na decisão de primeiro grau, foi determinada a indenização correspondente ao dobro da remuneração do período entre a dispensa, em setembro de 2024, e a sentença, proferida em fevereiro de 2026. Também foi fixada indenização por danos morais de R$ 10 mil, valor mantido pela Terceira Turma. Para o colegiado, o rompimento discriminatório do vínculo empregatício viola os direitos de personalidade da trabalhadora e o dano moral, nesse caso, é presumido.

A decisão foi proferida por unanimidade.

Processo: 0001316-46.2025.5.18.0131

Com informações do TRT-18

Leia mais

Ex-dono de imóvel que recebeu o saldo justo não pode contestar o leilão após a venda do bem

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a validade de um leilão extrajudicial realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e rejeitou o...

Ausência do registro no cartório não impede reconstrução da certidão de nascimento

O desaparecimento de um registro de nascimento nos arquivos de um cartório não impede que o documento seja reconstruído judicialmente quando houver provas suficientes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ vê atuação irregular de grupo especializado do MPSP e manda trancar ação penal

Resumo em linguagem simples ​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão monocrática do relator, ministro Reynaldo...

Empresa de segurança é condenada por investigar vida privada de motorista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Prosegur Brasil S.A. - Transportadora de Valores...

Governanta não consegue reconhecimento de dispensa discriminatória após afastamento por influenza

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que rejeitou o pedido de uma governanta que alegava...

Mendonça incluiu Flávio Bolsonaro como investigado no caso Dark Horse

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de um inquérito policial para apurar a...