Justiça reconhece direito à isenção de IPVA para mãe de criança com autismo

Justiça reconhece direito à isenção de IPVA para mãe de criança com autismo

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reconheceu o direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em favor da mãe de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como determinou a restituição dos valores pagos indevidamente. A sentença foi proferida no âmbito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

Na sentença, a juíza Gisela Besch destacou que o benefício fiscal decorre diretamente da lei e não depende de ato discricionário da Administração Pública, uma vez preenchidos os requisitos legais. Segundo a magistrada, a isenção tem natureza declaratória, pois “apenas reconhece situação jurídica preexistente assegurada em lei”, produzindo efeitos retroativos à data em que o contribuinte passou a atender às condições previstas na legislação.

O processo foi ajuizado pela representante legal de uma criança diagnosticada com TEA, que utiliza veículo automotor para deslocamentos diários relacionados a terapias, atendimentos médicos e atividades escolares. Nos autos, ficou comprovado que o automóvel é essencial para garantir a locomoção da criança, o que se enquadra na finalidade da norma que prevê a isenção do IPVA para pessoas com deficiência ou seus representantes legais.

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a legislação estadual permite expressamente a concessão do benefício fiscal para veículos utilizados por pessoas com Transtorno do Espectro Autista, ainda que registrados em nome de seu representante legal. Para a juíza, exigir que o veículo esteja em nome do próprio beneficiário, quando se trata de menor incapaz, configuraria restrição indevida e afrontaria os princípios da isonomia tributária e da dignidade da pessoa humana.

A sentença também afastou a exigência de laudo médico emitido exclusivamente por junta oficial do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN), ao reconhecer que a deficiência pode ser comprovada por outros meios idôneos de prova, como laudos médicos apresentados nos autos, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Com isso, a Justiça declarou a isenção do IPVA a partir da data em que o veículo passou a atender às condições legais, além de condenar o Estado do Rio Grande do Norte à restituição dos valores pagos indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros, observada a taxa Selic. A sentença extinguiu o processo com resolução do mérito.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

Em decisão proferida na fase de execução da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União apresente, no...

Mulher deve indenizar por xingar e enviar fotos para provocar ex-esposa do atual companheiro

A 2.ª Vara de Humaitá (AM) condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por danos morais após reconhecer que ela ofendeu a ex-esposa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CPI rejeita relatório que pedia indiciamento de ministros do STF e de Paulo Gonet

A CPI do Crime Organizado do Senado rejeitou, nesta terça-feira (14), por 6 votos a 4, o relatório final...

Após colisão e fuga de condutor, empresa de aluguel de motos é condenada a indenizar motorista

O 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida por um...

TRE-RJ homologa recontagem dos votos da eleição de 2022

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) homologou, por unanimidade, nesta terça-feira (14), o resultado da retotalização...

Justiça mantém condenação de mulher que consumiu jantar e vinho em pizzaria sem pagar a conta

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso...