Justiça nega indenização a passageiro que alegou extravio de bagagem em viagem de ônibus

Justiça nega indenização a passageiro que alegou extravio de bagagem em viagem de ônibus

A Justiça julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais feito por um passageiro contra uma empresa de transporte rodoviário. De acordo com os autos do processo, o homem alega que uma mochila com pertences pessoais e objetos de valor havia sido extraviada durante viagem de Natal a Parelhas. A sentença é do

Juizado Especial Cível e da Fazenda da Comarca de Parelhas.

De acordo com o autor, a mochila foi colocada, em uma primeira ocasião, no porta-embrulhos do ônibus. Após uma das paradas que o ônibus realizou durante a viagem, a bagagem foi transferida para o compartimento inferior (porta-malas). Ao desembarcar do veículo, o homem notou o desaparecimento da bagagem. Com isso, tentou contato com o cobrador e com a empresa, mas não obteve sucesso em recuperar seus pertences, os quais avaliou em cerca de R$ 2 mil.
Em sua sentença, o magistrado responsável pelo caso reconheceu a existência da relação de consumo entre as partes, mas destacou a ausência de comprovação efetiva do extravio e do despacho da bagagem, o que é um requisito necessário para que a empresa seja responsabilizada. Segundo a Resolução nº 1.432/2006 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), é dever do passageiro formalizar a reclamação ao final da viagem e comprovar o despacho regular da bagagem, o que não ocorreu.
Ainda de acordo com os autos do processo, o autor também não apresentou bilhete de despacho da bagagem nem solicitou a produção de outras provas. Desta forma, o juiz entendeu que não houve demonstração satisfatória do fato constitutivo do direito alegado, nos termos do artigo 373 do

Código

 de Processo Civil. Com isso, o pedido de indenização foi negado.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia condenado conjuntamente a União,...

Com novos indícios, MPF reabre investigação ambiental sobre atuação da Taboca em área indígena

Novos elementos probatórios podem justificar a reabertura de investigações ambientais anteriormente encerradas quando surgem evidências capazes de alterar substancialmente o quadro fático analisado pelos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que...

Nova lei incentiva a atividade das mulheres artesãs

A Lei 15.419/26 prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário...

Nova lei cria Universidade Federal Indígena, com sede em Brasília

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.418/26, que cria a Universidade Federal Indígena...

Nova lei reconhece evento católico Totus Tuus como manifestação cultural nacional

A Lei 15.420/26 reconhece o Totus Tuus, celebração anual católica realizada em Goiânia, como manifestação da cultura nacional. O...