Justiça mantém penhora de plano de saúde para garantir tratamento de gestante

Justiça mantém penhora de plano de saúde para garantir tratamento de gestante

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a penhora de R$ 16,5 mil da operadora de plano de saúde Unimed Vertente do Caparao Coop Trab Medico Ltda. para assegurar o cumprimento de ordem judicial que determinou a cobertura de tratamento de uma gestante de alto risco. Por unanimidade, o colegiado negou recurso da empresa e confirmou a validade do bloqueio dos valores.

O caso teve origem em ação na qual  a paciente buscou o restabelecimento da cobertura de serviços de saúde durante a gravidez. A decisão judicial determinou que o plano garantisse o atendimento no prazo de 48h, sob pena de multa diária. Diante do descumprimento, foi iniciado cumprimento provisório, com bloqueio de valores para assegurar o tratamento e o eventual pagamento das multas.

No recurso, a operadora alegou que os valores bloqueados seriam impenhoráveis por estarem aplicados em conta de investimento e por serem inferiores a 40 salários mínimos. Também sustentou que o montante estaria vinculado a ativos garantidores exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que impediria a constrição judicial.

Ao analisar o caso, a Turma explicou que a proteção de valores até 40 salários mínimos se aplica, em regra, a pessoas físicas e não se estende automaticamente às pessoas jurídicas. Os desembargadores destacaram ainda que a empresa não comprovou que o dinheiro seria essencial para o funcionamento de suas atividades. Sobre os ativos garantidores, o colegiado entendeu que a legislação impõe restrições ao uso desses recursos pela própria operadora, mas não estabelece impenhorabilidade absoluta perante o Judiciário, especialmente quando se trata de garantir direito do consumidor.

Com isso, o colegiado concluiu que não houve demonstração de que os valores bloqueados estariam protegidos por alguma hipótese legal de impenhorabilidade. A decisão reforçou a necessidade de dar efetividade às ordens judiciais, sobretudo em situações que envolvem risco à saúde.

Processo: 0720263-06.2024.8.07.0000

Com informações do TJ-DFT

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