Justiça Federal em Sergipe vai julgar ações sobre derramamento de óleo em praias do Nordeste

Justiça Federal em Sergipe vai julgar ações sobre derramamento de óleo em praias do Nordeste

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou liminar deferida pelo relator, ministro Francisco Falcão, e declarou a competência da 1ª Vara Federal de Sergipe para processar e julgar as ações civis públicas relativas ao derramamento de óleo em alto-mar, nas águas do Nordeste brasileiro, ocorrido em 2019, e que atingiu várias praias da região.

O colegiado adotou o mesmo entendimento no CC 170.307 e determinou a competência da vara federal de Sergipe para julgar ação popular ajuizada pelo PSOL contra o presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, na qual se pede a reparação dos danos causados ao meio ambiente em decorrência do derramamento de óleo, seja por ação ou omissão dessas autoridades.

Em novembro de 2019, o ministro Francisco Falcão suspendeu a tramitação dos processos relativos ao desastre ambiental e, para decidir eventuais requerimentos de urgência, estabeleceu provisoriamente a competência da Justiça Federal em Sergipe, onde foi proposta a primeira ação civil pública sobre o caso.

Além de Sergipe, as ações foram protocoladas pelo Ministério Público Federal (MPF) nos juízos federais de Alagoas, de Pernambuco e da Bahia, com o objetivo de forçar a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a realizarem ações de contenção e de recolhimento do material poluente, com foco na proteção de áreas sensíveis.

Tratamento uniforme de demandas conexas

O conflito de competência foi suscitado pela União e pelo Ibama para que todas as demandas conexas fossem reunidas no juízo de Sergipe, por prevenção, em razão da necessidade de tratamento uniforme, coordenado e eficiente da matéria administrativa e judicial, de forma a evitar decisões conflitantes.

Segundo os suscitantes, a situação do desastre foi devidamente acompanhada por eles, com vistorias diárias em praias de todo o trecho de 2.500km afetado, tendo sido acionado o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC), nos termos do Decreto 8.127/2013.

Ações decorrentes do mesmo impacto ambiental

Francisco Falcão afirmou que as cinco ações civis públicas têm como causa de pedir o impacto ambiental degradador decorrente das manchas de óleo que apareceram em vários pontos da costa nordestina. Além disso, o pedido de “adoção de medidas necessárias de contenção e recolhimento do material poluente” é comum a todas as ações, que têm o MPF como autor, e a União e o Ibama como réus.

“A reunião das ações certamente levará a uma maior compreensão dos fatos, que se originam de um mesmo e único evento, tendo como área de derramamento a costa brasileira, com fortes indícios de que seu nascedouro tenha se dado em águas internacionais” – avaliou o relator, apontando que o “fracionamento” das ações poderia ter um efeito adverso, “não só em relação à apuração dos fatos e danos, como em relação às práticas que devem ser adotadas”.

Para o magistrado, a reunião das ações na vara federal de Sergipe está de acordo com as disposições do artigo 2º da Lei 7.347/1985, pois a área prejudicada é o litoral brasileiro, de abrangência nacional, e a primeira ação foi protocolada naquele juízo, que se tornou prevento para os demais processos.

O ministro ponderou ainda que a reunião das ações na vara federal de Sergipe “não inibirá, de forma alguma, a execução dos julgados e a realização das medidas no tocante a cada região específica, eventualmente de forma individualizada e particularizada”.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...

Motorista que fazia refeições em caminhão de lixo receberá adicional e indenização

Um motorista de caminhão de coleta de lixo de Uberaba, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 5 mil...

Justiça eleva para R$ 50 mil indenização por etarismo contra empregado de 64 anos

A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, condenou uma...