Justiça Federal em Sergipe vai julgar ações sobre derramamento de óleo em praias do Nordeste

Justiça Federal em Sergipe vai julgar ações sobre derramamento de óleo em praias do Nordeste

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou liminar deferida pelo relator, ministro Francisco Falcão, e declarou a competência da 1ª Vara Federal de Sergipe para processar e julgar as ações civis públicas relativas ao derramamento de óleo em alto-mar, nas águas do Nordeste brasileiro, ocorrido em 2019, e que atingiu várias praias da região.

O colegiado adotou o mesmo entendimento no CC 170.307 e determinou a competência da vara federal de Sergipe para julgar ação popular ajuizada pelo PSOL contra o presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, na qual se pede a reparação dos danos causados ao meio ambiente em decorrência do derramamento de óleo, seja por ação ou omissão dessas autoridades.

Em novembro de 2019, o ministro Francisco Falcão suspendeu a tramitação dos processos relativos ao desastre ambiental e, para decidir eventuais requerimentos de urgência, estabeleceu provisoriamente a competência da Justiça Federal em Sergipe, onde foi proposta a primeira ação civil pública sobre o caso.

Além de Sergipe, as ações foram protocoladas pelo Ministério Público Federal (MPF) nos juízos federais de Alagoas, de Pernambuco e da Bahia, com o objetivo de forçar a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a realizarem ações de contenção e de recolhimento do material poluente, com foco na proteção de áreas sensíveis.

Tratamento uniforme de demandas conexas

O conflito de competência foi suscitado pela União e pelo Ibama para que todas as demandas conexas fossem reunidas no juízo de Sergipe, por prevenção, em razão da necessidade de tratamento uniforme, coordenado e eficiente da matéria administrativa e judicial, de forma a evitar decisões conflitantes.

Segundo os suscitantes, a situação do desastre foi devidamente acompanhada por eles, com vistorias diárias em praias de todo o trecho de 2.500km afetado, tendo sido acionado o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC), nos termos do Decreto 8.127/2013.

Ações decorrentes do mesmo impacto ambiental

Francisco Falcão afirmou que as cinco ações civis públicas têm como causa de pedir o impacto ambiental degradador decorrente das manchas de óleo que apareceram em vários pontos da costa nordestina. Além disso, o pedido de “adoção de medidas necessárias de contenção e recolhimento do material poluente” é comum a todas as ações, que têm o MPF como autor, e a União e o Ibama como réus.

“A reunião das ações certamente levará a uma maior compreensão dos fatos, que se originam de um mesmo e único evento, tendo como área de derramamento a costa brasileira, com fortes indícios de que seu nascedouro tenha se dado em águas internacionais” – avaliou o relator, apontando que o “fracionamento” das ações poderia ter um efeito adverso, “não só em relação à apuração dos fatos e danos, como em relação às práticas que devem ser adotadas”.

Para o magistrado, a reunião das ações na vara federal de Sergipe está de acordo com as disposições do artigo 2º da Lei 7.347/1985, pois a área prejudicada é o litoral brasileiro, de abrangência nacional, e a primeira ação foi protocolada naquele juízo, que se tornou prevento para os demais processos.

O ministro ponderou ainda que a reunião das ações na vara federal de Sergipe “não inibirá, de forma alguma, a execução dos julgados e a realização das medidas no tocante a cada região específica, eventualmente de forma individualizada e particularizada”.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Afastamento de juízes leva CNJ a determinar levantamento dos processos mais antigos em varas do Amazonas

O afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes do Amazonas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu consequências imediatas sobre as varas até...

TRE-AM: voz de IA não substitui a da pessoa atingida em direito de resposta por veiculação ofensiva

A Justiça Eleitoral do Amazonas considerou ineficaz a veiculação voluntária de um direito de resposta feita com voz gerada por inteligência artificial no lugar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena banco a indenizar idosa vítima de golpe bancário

A cliente de uma instituição financeira, vítima do golpe do falso correspondente bancário em Porto Velho (RO), conseguiu, em...

Justiça de Rondônia reconhece direito a horas extras por trabalho durante recreio escolar

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Rondônia, por meio de seus julgadores, negou o recurso do Estado...

Shopping indenizará restaurante por fechamento indevido e abrupto do estabelecimento

A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu o direito...

Latam deve indenizar casal após falha na prestação de serviço

A juíza Sandra Janine Cavalcante, do 11º Juizado da Capital de Alagoas, condenou a Latam Linhas Aéreas a pagar...