Justiça do Trabalho reintegra ao trabalho homem que pediu demissão durante quadro de depressão

Justiça do Trabalho reintegra ao trabalho homem que pediu demissão durante quadro de depressão

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) manteve a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC de reintegrar ao trabalho um homem que pediu demissão durante quadro depressivo. O trabalhador ocupava o cargo de engenheiro agrônomo na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Acre (Emater), desde 1981, há 42 anos. O relator do processo foi o desembargador Carlos Augusto Gomes Lôbo.

Em meados de 2015 apresentou quadro depressivo, que se agravou em 2016, por fatores relacionados ao trabalho, cumulados com fatores externos, de acordo com o processo. A decisão do engenheiro de se desligar da empresa foi tomada, durante o período de tratamento da doença.

Laudo Médico e Incapacidade

O titular da 1ª VT de Rio Branco/AC, juiz do Trabalho Fábio Lucas Telles de Menezes Andrade Sandim, considerou na sentença as informações constantes do laudo médico apresentado pelo ex-colaborador da Emater/AC, onde apontou que o trabalhador enfrentava um quadro depressivo grave, com sintomas como dificuldade de diálogo, tendência ao isolamento social, recusa em realizar higiene pessoal, desmotivação profissional e sentimento de inutilidade.

“Em decorrência dos apontamentos médicos quanto à saúde mental do autor, é inegável que o trabalhador não possuía capacidade necessária para tomada de decisão a respeito do rompimento contratual,” argumentou o juiz na decisão. O magistrado destacou ainda, que, tendo em vista que a demissão, que ocorreu por meio de um ato administrativo da empresa, foi considerada nula, conforme o art. 166 do Código Civil.

Direitos do Trabalhador

Em virtude da nulidade da demissão, o homem tem direito à reintegração ao trabalho. Além disso, o colegiado confirmou a decisão de 1º grau de que deve receber os salários e consectários devidos a partir do dia seguinte ao rompimento contratual até o efetivo retorno ao serviço.

Essa decisão reforça a importância de considerar a saúde mental dos trabalhadores e garante que aqueles que enfrentam transtornos psicológicos tenham seus direitos protegidos no ambiente de trabalho.

(Processo n. 0000342-54.2023.5.14.0401)

Com informações do TRT-4

Leia mais

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante de Psicologia aprovado em programa...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Arquivos da Justiça guardam muitas histórias envolvendo o futebol

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) guarda em seus arquivos várias histórias que fizeram parte de processos envolvendo, por...

PF conclui que Flávio Bolsonaro cometeu calúnia contra Lula nas redes

A Polícia Federal (PF) concluiu nesta sexta-feira (26) que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) cometeu o crime de calúnia...

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e...