Justiça do Trabalho reintegra ao trabalho homem que pediu demissão durante quadro de depressão

Justiça do Trabalho reintegra ao trabalho homem que pediu demissão durante quadro de depressão

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) manteve a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC de reintegrar ao trabalho um homem que pediu demissão durante quadro depressivo. O trabalhador ocupava o cargo de engenheiro agrônomo na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Acre (Emater), desde 1981, há 42 anos. O relator do processo foi o desembargador Carlos Augusto Gomes Lôbo.

Em meados de 2015 apresentou quadro depressivo, que se agravou em 2016, por fatores relacionados ao trabalho, cumulados com fatores externos, de acordo com o processo. A decisão do engenheiro de se desligar da empresa foi tomada, durante o período de tratamento da doença.

Laudo Médico e Incapacidade

O titular da 1ª VT de Rio Branco/AC, juiz do Trabalho Fábio Lucas Telles de Menezes Andrade Sandim, considerou na sentença as informações constantes do laudo médico apresentado pelo ex-colaborador da Emater/AC, onde apontou que o trabalhador enfrentava um quadro depressivo grave, com sintomas como dificuldade de diálogo, tendência ao isolamento social, recusa em realizar higiene pessoal, desmotivação profissional e sentimento de inutilidade.

“Em decorrência dos apontamentos médicos quanto à saúde mental do autor, é inegável que o trabalhador não possuía capacidade necessária para tomada de decisão a respeito do rompimento contratual,” argumentou o juiz na decisão. O magistrado destacou ainda, que, tendo em vista que a demissão, que ocorreu por meio de um ato administrativo da empresa, foi considerada nula, conforme o art. 166 do Código Civil.

Direitos do Trabalhador

Em virtude da nulidade da demissão, o homem tem direito à reintegração ao trabalho. Além disso, o colegiado confirmou a decisão de 1º grau de que deve receber os salários e consectários devidos a partir do dia seguinte ao rompimento contratual até o efetivo retorno ao serviço.

Essa decisão reforça a importância de considerar a saúde mental dos trabalhadores e garante que aqueles que enfrentam transtornos psicológicos tenham seus direitos protegidos no ambiente de trabalho.

(Processo n. 0000342-54.2023.5.14.0401)

Com informações do TRT-4

Leia mais

TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu as regras que vão orientar a fiscalização da propaganda durante as Eleições Gerais de 2026 no...

‘Passaporte amarelo’ não pode ser emitido sem prova da necessidade

Estrangeiro residente no Brasil que não dispõe de passaporte válido de seu país de origem precisa comprovar a necessidade concreta da viagem internacional para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão anula contrato com promessa de ganhos com apostas esportivas

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem que se apresentava como...

Uso de mesma expressão em diferentes ramos musicais não viola propriedade industrial

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão que autorizou...

Justiça concede indenização a trabalhador obrigado a cortar cabelo e retirar barba

Sentença proferida na 34ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu a rescisão indireta de fiscal de loja obrigado...

Termina na quinta-feira prazo para solicitação de voto em trânsito

Termina na próxima quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições...