Justiça do Trabalho condena empresa por assédio sexual

Justiça do Trabalho condena empresa por assédio sexual

Em sentença fundamentada pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a Justiça do Trabalho condenou uma empresa de Porto Velho (RO) por assédio sexual. A vendedora, que trabalhou por poucos dias, entre 22 e 29 de janeiro de 2024, afirmou ter sido puxada, à força, para sentar no colo do seu chefe, além de ter recebido cantadas por WhatsApp como “Eu quero o seu colo, posso ter?”.

A decisão, proferida pela 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, assegurou à reclamante uma indenização por danos morais, além de verbas rescisórias. A sentença, assinada pelo juiz do Trabalho Antonio César Coelho de Medeiros Pereira, segue as diretrizes do Protocolo, que visa assegurar a aplicação de uma justiça equitativa e sensível às questões de gênero em casos de assédio e discriminação​​.

Constrangimentos e quebra de confiança

De acordo com a autora, o primeiro episódio de assédio ocorreu no terceiro dia de trabalho, durante o horário de almoço na empresa. A trabalhadora alegou que o seu chefe a segurou pela cintura e a fez sentar em seu colo, à força e sem consentimento. Ao relatar o ocorrido a uma supervisora, a vendedora foi aconselhada a evitar almoçar sozinha com o chefe e falou que essa situação é comum na empresa, recomendação que reforçou seu sentimento de desamparo e insegurança no ambiente de trabalho. Ainda assim, a vítima buscou manter a comunicação respeitosa com o empregador até decidir romper o contrato devido ao ambiente hostil.

A empresa negou os fatos descritos, mas admitiu que houve pedidos de desculpas. Na análise do caso, o juiz destacou que esse tipo de abordagem é inadmissível no ambiente de trabalho e encaminhará o processo para o Ministério Público do Trabalho para outras providências, com o objetivo de proteger as demais vendedoras que ficam sob tensão constante.

Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

O juiz do Trabalho Antonio César Coelho fundamentou sua decisão com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que orienta magistrados(as)  a considerar as diferenças de poder e vulnerabilidade em casos que envolvam violência de gênero. Criado pelo CNJ, o protocolo visa a assegurar que estereótipos de gênero não influenciem o julgamento, promovendo um ambiente de trabalho justo e respeitoso para todos.

Indenização e responsabilidade social

A sentença condenou a empresa em indenização por danos morais, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que lhe garante o recebimento de verbas rescisórias. Ainda sujeito a recurso, o processo corre em segredo de Justiça.

O julgamento reafirma o compromisso do Judiciário com a proteção dos direitos das mulheres no ambiente de trabalho, aplicando diretrizes nacionais e internacionais para o combate ao assédio sexual e a promoção de um ambiente seguro e respeitoso​​.

Com informações do TRT-14

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