Justiça reconhece adicional de periculosidade a instalador de placas solares

Justiça reconhece adicional de periculosidade a instalador de placas solares

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o direito a adicional de periculosidade  a um instalador de placas solares que tinha contato habitual com rede elétrica energizada. A decisão reforma, no aspecto, sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria.

Conforme o processo, o trabalhador exercia a função de instalador em uma empresa do setor de alarmes e sistemas fotovoltaicos. Durante o contrato, realizava a instalação de placas solares, atividade que exigia a conexão do sistema à rede elétrica das unidades consumidoras.

O empregado alegou que era exposto à tensão de 220 volts ao fazer a ligação das placas solares com a rede elétrica ligada. Afirmou que o laudo pericial condicionou o enquadramento da atividade como periculosa à comprovação do trabalho com rede energizada, o que era seu caso. Sustentou, ainda, que a ligação elétrica era uma etapa inerente e essencial à sua tarefa.

Na primeira instância, o pedido de adicional de periculosidade foi julgado improcedente. O juízo entendeu que “o trabalhador não comprovou ter laborado com rede energizada, muito menos de forma não eventual” e baseou sua convicção na interpretação das provas orais e testemunhais, bem como na ausência de conhecimentos técnicos práticos demonstrados pelo trabalhador durante a audiência.

Ao analisar o recurso do instalador, a 2ª Turma do TRT-RS entendeu que, para a caracterização da periculosidade, não se exige exposição contínua durante toda a jornada, sendo suficiente a sujeição habitual. O colegiado seguiu, no caso, a Orientação Jurisprudencial 324 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O relator do acórdão, desembargador Gilberto Souza dos Santos, destacou: “A atividade de instalação de sistemas fotovoltaicos não se exaure na fixação das placas, sendo inerente ao serviço a conexão do sistema à unidade consumidora, etapa indispensável para seu funcionamento. Trata-se de ato que confere utilidade ao trabalho realizado, não podendo ser considerado acessório ou eventual. Assim, o contato com a rede elétrica integra a própria dinâmica da função desempenhada”.

Também participaram do julgamento a juíza convocada Anita Job Lübbe e o desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo.

Cabe recurso ao TST.

Fim do corpo da notícia.

Com informações do TRT-4

Leia mais

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

STF preserva regra que permite até 90% dos cargos comissionados do MPAM fora da carreira

Por maioria, Supremo rejeitou ação que questionava reserva mínima de 10% para servidores efetivos; Alexandre de Moraes e Edson Fachin ficaram vencidos. O Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faculdade de Teresina (PI) é condenada por fazer publicidade com professor jornalista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em  R$ 30 mil e R$ 40 mil o valor...

Dirigente sindical reintegrado por liminar perde estabilidade após Justiça confirmar dispensa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o direito à estabilidade de um empregado da Libbs...

TRT-15 afasta prescrição após credor demonstrar atuação na execução

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região afastou a ocorrência de prescrição intercorrente em uma...

Empresa é responsabilizada por aluguéis atrasados de imóvel locado verbalmente

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que rescindiu...