Justiça do RJ mantém decisão de levar Flordelis a júri popular por morte de pastor

Justiça do RJ mantém decisão de levar Flordelis a júri popular por morte de pastor

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmaram, em sessão realizada nesta terça-feira (9/11), a decisão de setembro do mesmo colegiado e mantiveram a pronúncia da primeira instância para que a ex-deputada federal Flordelis e outros nove réus sejam submetidos a júri popular. Todos são acusados de envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo, marido de Flordelis, executado a tiros em junho de 2019, em Niterói. A data do julgamento ainda será marcada pelo Tribunal do Júri de Niterói.

Na sessão desta terça-feira, os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Celso Ferreira Filho, que acolheu parcialmente os recursos apresentados pelas defesas de Flordelis, de sua filha adotiva Marzy Teixeira da Silva e de sua neta Rayane dos Santos Oliveira, corrigindo erro material e suprindo as omissões apontadas no acórdão da decisão de setembro.

Em seu voto, o relator acolheu as alegações das rés de ter ocorrido omissão no acórdão anterior pela ausência de manifestação para constituição de novo advogado ou a nomeação de defensor dativo para a apresentação de alegações finais. Desta forma, apresentou nova redação para substituição do trecho do acórdão questionado pelas rés.

“(…) A ausência de intimação do patrono da causa para apresentação de alegações finais ou de nomeação de defensor dativo para tanto não macula o feito, conforme farta jurisprudência acostada aos autos, demonstrando que caso as alegações finais não sejam apresentadas e o(s) réu(s) seja(m) pronunciado(s), não se decreta a nulidade visto que a sentença de pronúncia não estabelece a responsabilidade penal, mas apenas analisa elementos mínimos segundo os quais se justifica a apreciação do fato pelo Tribunal do Júri. (…)”.

O relator também concedeu parcial razão à alegação da defesa de Flordelis de ter havido excesso de linguagem na decisão, quando o acórdão destacou que “a extração das mensagens trocadas entre a Recorrente e os corréus Flávio, Marzy, Simone, André e Rayane comprovam o vínculo criminoso existente entre eles.” A nova redação do acórdão substituiu a palavra “comprovam” pela palavra “demonstram”.

Finalmente, foi acolhida alegação da defesa da ré Rayane de ocorrência de erro material na redação do acórdão, quando foi mencionado de que ela havia requerido nulidade da sentença de pronúncia, quando, na verdade, somente as defesas dos réus Adriano e Simone se manifestaram nesse sentido. As demais alegações apresentadas pelas rés foram desprovidas.

Processo nº 0037478-70.2019.8.19.0002

Fonte: Asscom TJRJ

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