Justiça do RJ autoriza paciente com insônia a plantar cannabis em casa

Justiça do RJ autoriza paciente com insônia a plantar cannabis em casa

Foto: Freepik

As normas incriminadoras da Lei de Drogas tratam da saúde pública da coletividade, a qual não é violada nos casos em que a medicina prescreve as substâncias psicotrópicas para fins de tratamento.

Assim, a 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro concedeu salvo-conduto a uma paciente com insônia, gastrite e ansiedade, para proibir as autoridades de prendê-la em flagrante em função da aquisição de sementes de cannabis ou de apreender as plantas, insumos e utensílios usados na produção e consumo dos remédios necessários.

A autora possui forte quadro de insônia devido a fatores emocionais, ansiedade, transtorno depressivo e gastrite. Os sintomas eram tratados com medicação convencional, mas eles causavam diversos efeitos colaterais, como tremores, enjoo, dor de cabeça, perda de libido, dependência, piora no déficit cognitivo e no comportamento social.

Por isso, a paciente iniciou o tratamento com o uso de extrato de canabidiol (CBD) e tetra-hidrocarbinol (TCH), produzidos artesanalmente a partir da cannabis. Os medicamentos melhoraram significativamente seu quadro, principalmente quando vaporizados.

O tratamento ainda não está regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A paciente obteve autorização da autarquia para importação do óleo CBD, mas o custo do remédio é bastante elevado.

De acordo com a defesa, feita pelo advogado criminalista Natan Duek, se a paciente importasse sementes e plantasse em sua casa, o custo seria profundamente reduzido.

O julgador ressaltou que o cultivo da planta cumpre “exclusivamente” o direito fundamental à saúde quando é voltado à produção artesanal de medicamento para uso próprio medicinal. A finalidade, nesses casos, não é o uso recreativo, a destinação a terceiros, ou o lucro.

Para o magistrado, o uso medicinal da cannabis também não coloca em risco a saúde publica. Por outro lado, a falta de uso pode colocar em risco a saúde da autora e agravar os sintomas das doenças, “contribuindo para a involução do quadro de melhora comprovadamente atestado pelo laudo médico”.

O processo está sob segredo de Justiça.

Fonte: Conjur

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...