Justiça do DF concede a PM direito de usufruir férias somente após fim de licença médica

Justiça do DF concede a PM direito de usufruir férias somente após fim de licença médica

Distrito Federal – O juiz substituto do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF determinou que o Distrito Federal suspenda o início das férias de policial militar para que possam ser usufruídas somente após o término da licença médica. A decisão é liminar.

Narra o autor que estava com férias marcada para começar no dia 30 de dezembro de 2021. No dia 10, no entanto, teve início a licença médica para tratamento de saúde com previsão de término para o dia 09 de março de 2022. Conta que, por conta disso, solicitou que a alteração do período de férias, o que foi negado administrativamente. O autor pede que o ato administrativo seja declarado nulo ou tenha seus efeitos suspensos.

Ao analisar o pedido liminar, o magistrado observou que, no caso, não se trata de interrupção de férias, mas de adiamento do seu início. “É razoável entender-se que, ante a impossibilidade de fruição das férias, seja o início de seu usufruto prorrogado para período posterior ao término da licença para tratamento de saúde”, registrou.

De acordo com o juiz, “a mera suspensão do ato administrativo se mostra compatível, pois é reversível e, em caso de futura revogação da decisão, o ente distrital poderá anotar nos assentamentos do servidor o efetivo gozo de férias na data anteriormente estabelecida”. Assim, foi concedida a tutela de urgência para determinar ao Distrito Federal a suspensão do início das férias do autor, para que possam ser gozadas somente após o término da licença médica.

Cabe recurso.

Processo: 0703898-91.2022.8.07.0016

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem...

Sem fonte de custeio, não há amparo para indenização de DPVAT por acidente após 2023

A ausência de legislação vigente e de fonte de custeio para o seguro obrigatório de trânsito levou a Justiça Federal do Amazonas a extinguir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento...

Sem fonte de custeio, não há amparo para indenização de DPVAT por acidente após 2023

A ausência de legislação vigente e de fonte de custeio para o seguro obrigatório de trânsito levou a Justiça...

Sem contrato: Banco é condenado em danos morais por desconto indevido em contrachque

Fraude bancária e ausência de contrato válido levaram a Justiça do Amazonas a condenar o Banco Bradesco pela realização...

Em ação com a Interpol, PF prende em Dubai hacker do caso Banco Master

A Polícia Federal (PF) prendeu, no sábado (16) o hacker Victor Lima Sedlmaier, um dos investigados na Operação Compliance...