Justiça determina obras em imóvel após infiltrações causadas por jardim de vizinhos

Justiça determina obras em imóvel após infiltrações causadas por jardim de vizinhos

A juíza Simone Laurent Arruda da Silva, da 17ª Vara Cível de Manaus, aceitou pedido de uma mulher contra seus vizinhos e determinou que eles realizem obras para evitar o lançamento de água no imóvel da autora. 

Na ação, a autora alegou que, após intervenções no imóvel vizinho, que incluíram a demolição de uma mureta protetiva e a instalação de um pequeno jardim, sua residência passou a apresentar infiltrações severas, chegando inclusive a alagar em período de chuvas intensas. Pedindo, assim, a condenação dos vizinhos à realização de obras de drenagem e impermeabilização para cessar os danos.

Em contestação, os réus atribuíram os problemas à localização da residência em área alagadiça, próxima a igarapé, e à ausência de calhas na edificação da autora. Alegaram ainda que as intervenções no muro visavam apenas à conservação e boa convivência, não havendo ato ilícito.

Contudo, com base nas provas dos autos, especialmente o laudo técnico apresentado pela Defensoria Pública, a magistrada concluiu que os danos decorrem diretamente das obras realizadas pelos réus. “De fácil comprovação é que as manchas observadas no imóvel da autora foram causadas pela deficiência da impermeabilização da área externa dos requeridos, acentuada com a construção do jardim”, destacou.

A sentença fundamentou-se em dispositivos do Código Civil relativos ao direito de vizinhança, especialmente o artigo 1.311, que veda a execução de obras que comprometam a segurança de prédios vizinhos sem as devidas medidas acautelatórias. Também se amparou no artigo 497 do Código de Processo Civil, ao impor a obrigação de fazer aos réus para cessação dos efeitos nocivos.

Desta forma, a magistrada condenou os vizinhos a realizarem obras de drenagem da água da chuva no quintal, impedindo que seja direcionada à parede do imóvel da autora e impermeabilizar a parede no lado dos réus e no ponto de contato entre fundação e alvenaria, além de reparar os danos causados à autora pelas infiltrações já existentes.

 

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega indenização a auxiliar de produção diagnosticada com esporão

Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, por unanimidade, rejeitaram o reconhecimento de doença ocupacional alegada por uma auxiliar...

Plano de saúde é condenado a indenizar gestante após negar autorização de parto e descumprir ordem judicial

Uma operadora de saúde foi condenada a custear integralmente um parto cesáreo e a pagar indenização por danos morais...

Banco deve indenizar idoso vítima de golpe

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do Banco Bradesco S/A...

TRT-RS anula justa causa de instrutor de autoescola que forneceu senha pessoal do sistema para seu chefe

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reverteu a despedida por justa causa aplicada...