Clientes serão indenizados após abordagem violenta de segurança de loja

Clientes serão indenizados após abordagem violenta de segurança de loja

Um estabelecimento comercial localizado na Zona Norte de Natal foi condenado a pagar indenização por danos morais a dois clientes que realizavam compras na loja. A obrigação de indenizar foi em razão de uma abordagem considerada abusiva feita por um dos seguranças do local. A sentença é do Grupo de Apoio às Metas do CNJ.
Segundo os autos do processo, os clientes relataram que foram abordados de maneira violenta e desproporcional por um funcionário do estabelecimento, logo após efetuarem o pagamento das mercadorias. A situação ocorreu ainda dentro da loja, onde, de acordo com o relato, o segurança questionou se os consumidores haviam pago por uma sandália e exigiu a apresentação da nota fiscal e a exibição dos produtos dentro das sacolas de compras, sob a suspeita, sem fundamentos, de furto.
Apesar de o pedido de apresentação de comprovante de compra estar, em tese, dentro do exercício regular do direito do estabelecimento, ficou destacado na decisão que a forma truculenta e agressiva da abordagem ultrapassa os limites da legalidade e fere a dignidade dos consumidores, que configura o dano moral.
A sentença destaca que o estabelecimento foi devidamente intimado, porém não compareceu à audiência de instrução, resultando em revelia e confissão ficta quanto aos fatos narrados na petição inicial, conforme previsto na Lei nº 9.099/95. Com isso, a decisão julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o estabelecimento a pagar o valor de R$ 4 mil por danos morais, a ser dividido entre os autores da ação. O valor deverá ser corrigido pelo IPCA a partir da data da sentença e acrescido de juros SELIC desde a citação.
Com informações do TJ-RN

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