Concessionária indenizará homem que teve mão amputada após descarga elétrica

Concessionária indenizará homem que teve mão amputada após descarga elétrica

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível de Leme que condenou concessionária de energia a indenizar homem que teve a mão amputada após descarga elétrica. A reparação foi fixada em R$ 100 mil por danos morais, R$ 150 mil por danos estéticos e pensão vitalícia de um salário mínimo.
Segundo os autos, o autor colhia milho quando recebeu alta descarga elétrica na região do braço. O acidente causou queimaduras de terceiro grau em 60% do corpo, amputação da mão direita, limitação dos movimentos da mão esquerda e outras sequelas permanentes no corpo, com consequente perda parcial e permanente da capacidade laborativa.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Bandeira Lins, apontou que as provas documental, testemunhal e técnica produzidas foram suficientes para reconhecer a responsabilidade da concessionária, que não cumpriu o dever de fiscalização e manutenção da área. “Tem-se, pois, com base nas informações que constam dos autos e nas indigitadas fotos, além da constatação das condições da rede observada na diligência, bem como pelos documentos apresentados, que a provável dinâmica do acidente foi a aproximação do autor da área onde estava esse fio solto do poste da rede da ré, o que provocou, por indução, um arco voltaico, eletrocutando a vítima, sendo válido esclarecer que os sistemas de segurança instalados na rede da ré não foram acionados para a imediata interrupção da transmissão de energia elétrica”, escreveu.
Completaram o julgamento os desembargadores José Maria Câmara Junior e Antonio Celso Faria. A votação foi unânime.
Apelação n° 1004152-61.2021.8.26.0318
Com informações do TJ-SP

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