Justiça determina medidas urgentes do Governo do Amazonas para combater crise de segurança em Coari

Justiça determina medidas urgentes do Governo do Amazonas para combater crise de segurança em Coari

Em atendimento a uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça determinou providências do Governo do Estado do Amazonas contra a crise de segurança enfrentada pelo município de Coari. A medida ingressada pelo parquet cita como principal causa a atividade de organizações criminosas, com destaque para os chamados “piratas do rio” e “ratos do rio” — grupos que têm como alvo embarcações no Rio Solimões e que contribuem para o tráfico de entorpecentes, colocando em risco pescadores e agricultores locais.

Para o promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, que deu continuidade à ação impetrada pelo promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, ainda em 2021, a ACP é uma ferramenta essencial para exigir do poder público o cumprimento de seu dever constitucional de proteger a população. “A situação alarmante de Coari, com altos índices de criminalidade e a presença de organizações criminosas, exige uma resposta urgente e eficiente do Estado. Esta ação busca garantir o direito fundamental à segurança e a preservação da dignidade humana”, afirmou o titular da 2ª Promotoria de Justiça da cidade.

De acordo com o promotor, o município, localizado em uma rota estratégica do tráfico, sofre com a falta de recursos e investimentos no 5º Batalhão da Polícia Militar (BPM), o que evidencia uma omissão estatal em garantir a segurança pública da região.

Dessa forma, o juiz Nilo da Rocha Marinho Neto, ao julgar procedente a ação do MP do Amazonas, determinou as seguintes providências por parte do Governo do Estado do Amazonas:

– No prazo de seis meses, o aumento do efetivo em 40 militares, além do que já está lotado atualmente em Coari;
– Disponibilização para o 5º BPM em Coari, no mínimo, de duas lanchas rápidas, equipadas com dois motores de alta potência, equipamentos de comunicação, suportes para armamentos de grosso calibre e sistema de blindagem, com prazo máximo de seis meses;
– Manutenção e disponibilização de cota de combustível mensal adequado para as 13 viaturas — seis carros e sete motocicletas — e da lancha rápida do 5º BPM;
– Disponibilização para o 5º BPM de, no mínimo, duas carretinhas para transporte das lanchas rápidas;
– Disponibilização para o 5º BPM de armamentos não letais suficientes para a preservação da ordem pública na localidade.

Em caso de descumprimento, a Justiça determinou uma multa diária de R$ 5 mil, além da intimação pessoal do titular da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SSP-AM) e do comandante da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PM-AM).

Fonte: Comunicação Social do MPAM

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