Justiça decide que viúva deve optar por pensão face impossibilidade de cumulação de benefícios

Justiça decide que viúva deve optar por pensão face impossibilidade de cumulação de benefícios

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação interposta pela União contra a sentença que julgou procedente o pedido para que a União mantenha integralmente o pagamento de pensão militar a uma viúva e para declarar o direito à percepção das parcelas não pagas.

A União alegou a impossibilidade de tríplice acumulação de benefícios previdenciários provenientes dos cofres públicos, já que a mulher recebe aposentadoria por idade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pensão por morte previdenciária.

A relatora, desembargadora federal Candice Lavocat Galvão Jobim, explicou que a pensão por morte é regida pela legislação em vigor na data do óbito do instituidor. Diferente do que foi alegado pela parte viúva e assentado em sentença, a relatora entendeu que as normas insertas nos referidos incisos são excludentes.

Portanto, o beneficiário que possui mais de dois benefícios a receber há que optar entre a pensão militar com proventos de aposentadoria ou a pensão militar com a de outro regime, não sendo permitida a combinação dos dois dispositivos, de forma a obter a chamada tríplice acumulação.

A desembargadora federal afirmou que os três benefícios que a viúva busca acumular atualmente têm origens e fatores desencadeantes diversos. Em outras palavras, tanto o falecido cônjuge da autora quanto a própria autora, durante sua carreira ativa, contribuíram devidamente e no momento adequado para as respectivas contribuições previdenciárias relacionadas aos diferentes trabalhos desempenhados, resultando na concessão de cada um dos benefícios.

Firmou também que : “Assim, em decorrência do Princípio da Retributividade e a fim de evitar-se o enriquecimento sem causa da administração, parece-me que, na medida em que a legislação veda o percebimento cumulativo dos benefícios, obrigando o beneficiário a optar pela renúncia de um deles, haveria o Poder Público que lhe devolver os valores referentes às contribuições previdenciárias recolhidas relativas ao benefício a ser cancelado”. Tal pedido, no entanto, não foi formulado pela parte autora e não pode ser deferido de ofício, o que impede que seja proferida qualquer deliberação nesse sentido.

Por unanimidade, O colegiado deu provimento à apelação da União.

Processo: 1000409-07.2022.4.01.3400

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotores do Pará discutem ampliação de comarcas de difícil acesso para fins de gratificação

Promotores do Ministério Público do Pará discutem proposta que amplia o número de comarcas classificadas como de difícil acesso...

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...