Justiça condena União a indenizar proprietário após apreensão irregular e leilão de veículo

Justiça condena União a indenizar proprietário após apreensão irregular e leilão de veículo

Apreensão irregular e leilão de veículo geram indenização contra a União, decide Justiça Federal no Amazonas. 

A apreensão indevida de veículo por órgão federal, seguida de venda em hasta pública, configura ato ilícito e gera dever de indenizar.

Com esse entendimento, a Justiça Federal no Amazonas condenou a União ao pagamento de danos materiais e morais a estrangeiro que teve seu automóvel retido na fronteira e posteriormente alienado.

No caso, o autor, cidadão venezuelano, ingressou no Brasil com veículo regularmente documentado, mas teve o bem apreendido em Pacaraima (RR) sob suspeita de irregularidade na propriedade. Apesar de posteriormente apresentar documentação que comprovava a aquisição e a regularização do veículo, não houve restituição, e o automóvel foi levado a leilão.

Ao analisar a controvérsia, o juízo destacou que a União não comprovou a alegada falsidade documental nem apresentou elementos concretos que justificassem a manutenção da apreensão. A contestação foi considerada genérica, o que levou à presunção de veracidade das alegações do autor, nos termos do Código de Processo Civil.

Para a sentença, a retenção do veículo — mesmo após a apresentação de documentos válidos — e sua posterior alienação caracterizam falha na atuação estatal, atraindo a responsabilidade civil objetiva prevista no artigo 37, §6º, da Constituição.

Com esses fundamentos, a União foi condenada ao pagamento de R$ 12 mil por danos materiais, correspondente ao valor do veículo à época da apreensão, e R$ 8 mil por danos morais, em razão do prejuízo e da frustração suportados pelo autor.

Processo 1017864-32.2024.4.01.3200

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um...

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...