Justiça condena fabricante de prótese mamária a indenizar paciente por risco de câncer

Justiça condena fabricante de prótese mamária a indenizar paciente por risco de câncer

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Belo Horizonte e aumentou a indenização por danos morais que uma fabricante de próteses mamárias terá que pagar a uma paciente, devido ao risco de câncer associado ao produto implantado nos seios dela. O valor foi elevado de R$ 5 mil para R$ 14 mil.

Na ação, a mulher argumentou que implantou as próteses em janeiro de 2015. A operação foi bem-sucedida, mas em 2019, começou a sentir o endurecimento das mamas e dores na região. Após procurar atendimento médico e fazer exame de ultrassonografia, foi detectado quadro de contratura capsular e presença de linfonodos com aspecto inflamatório nas axilas.

Além desse diagnóstico, a paciente soube, pelo noticiário e por conteúdo divulgado na internet, que a fabricante fez recall de três tipos de próteses, inclusive a que foi implantada nela, porque os produtos foram relacionados a risco de desenvolvimento de câncer. Diante disso, a paciente decidiu ajuizar ação pedindo danos morais e a realização de cirurgia para retirada das próteses.

A empresa, em sua defesa, sustentou que o procedimento de recall não significava que os produtos já implantados em pacientes estavam defeituosos, e buscou se eximir dos custos de retirada do implante dos seios da paciente.

Esse argumento não foi acolhido em 1ª Instância. O magistrado, baseado em laudo pericial, aceitou o pedido para que a fabricante arcasse com os custos de retirada das próteses e fixou em R$ 5 mil a indenização por danos morais.

Diante dessa decisão, ambas as partes recorreram. O relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, modificou a sentença e deu provimento ao apelo da paciente. Segundo o magistrado, é fonte de grande angústia saber que um produto colocado em seu corpo poderia vir a causar um câncer.

A desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas e o juiz convocado Maurício Cantarino votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do DF mantém condenação de cafeteria por discriminação contra casal trans

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Mercado...

Terceirizada não comprova falha de fiscalização e Estado é isento de condenação subsidiária

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) afastou a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio...

Frigorífico é condenado a pagar indenização em dobro por descumprir cota de aprendizes

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso aumentou de R$50 mil para R$100 mil o valor da indenização por...

Gilmar Mendes defende extradição de Zambelli em novo pedido à Itália

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta terça-feira (23) à Advocacia-Geral da União (AGU) um...