Justiça condena empresa de ônibus a indenizar passageira por queda em coletivo

Justiça condena empresa de ônibus a indenizar passageira por queda em coletivo

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Auto Aviação Marechal Ltda ao pagamento de indenização à passageira que sofreu queda por causa de frenagem brusca de ônibus. A decisão do colegiado fixou a quantia de R$ 3 mil, por danos morais.

De acordo com o processo, no dia 08 de outubro de 2022, a mulher pegou ônibus da empresa e, durante o trajeto, o motorista freou o veículo bruscamente, momento em que a passageira caiu no chão. A mulher alega que, em razão da queda, teve diversas lesões e que foi necessário que ela fosse socorrida pelo Corpo de Bombeiros Militar e encaminhada ao Hospital de Base de Brasília.

No recurso, a empresa argumenta que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, pois ela não teria utilizado os apoios de mão, que servem, para a segurança dos passageiros. Por isso, solicita que o pedido de indenização seja julgado improcedente ou, pelo menos, que o valor seja reduzido.

Para a Turma, é certo que os transportes coletivos possuem “pegadores” para propiciar segurança aos passageiros, “todavia, isso não elide a responsabilidade civil da empresa ré”. O colegiado também destaca o fato de o motorista ter demorado a sair com o ônibus, o que fez com que ele empregasse aceleração acima do normal e ocasionou o dano sofrido pela autora.

Assim, “a situação vivenciada pela recorrida está para além dos meros dissabores, tendo lhe causado transtornos e aborrecimentos que ultrapassam os percalços do dia a dia, razão pela qual restou configurado o dever de indenização por dano moral suportado pela recorrida”, concluiu a Juíza relatora.

A decisão foi unânime.

Processo: 0709116-09.2022.8.07.0014

Com informações do TJ-DFT

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