Justiça condena Águas de Manaus por vistoria irregular

Justiça condena Águas de Manaus por vistoria irregular

A Justiça do Amazonas condenou a concessionária Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil e à anulação de multa de R$ 2.015,11, aplicada após vistoria irregular no hidrômetro de uma consumidora idosa. A decisão é do juiz Jaime Artur Santoro Loureiro, do Juizado Especial Cível de Manaus.

Segundo a sentença, a vistoria realizada não observou o devido processo legal. A notificação de irregularidade lavrada pela concessionária não foi assinada pela cliente, comprovando que ela não acompanhou a inspeção e, portanto, não pôde se manifestar ou apresentar contraprova. Para o magistrado, a ausência de contraditório invalida o ato administrativo e torna a multa nula.

O juiz também reconheceu que, durante a vistoria, a empresa danificou a calçada da residência da consumidora e não realizou o reparo prometido. As fotografias juntadas ao processo mostram a calçada quebrada e destroços de concreto. A decisão determinou que a concessionária refaça o piso no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a dez dias.

“A vistoria foi realizada sem observância das formalidades legais, a multa carece de fundamento e o dano à calçada permanece sem reparo. Tratando-se de consumidora idosa, os transtornos assumem dimensão agravada”, afirmou o juiz ao fixar a indenização.

A sentença confirma tutela de urgência anteriormente concedida, que já havia suspendido a cobrança da multa irregular.

Processo nº 0190155-08.2025.8.04.1000

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...