Sem contestar provas da atividade rural do falecido, INSS deve conceder pensão por morte a dependentes

Sem contestar provas da atividade rural do falecido, INSS deve conceder pensão por morte a dependentes

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de viúva e filhos menores à pensão por morte de agricultor falecido em 2018, ao concluir que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não apresentou qualquer prova capaz de afastar a condição de segurado especial do instituidor.

A decisão, proferida pelo juiz Leonardo Mattedi Matarangas, destacou que os documentos juntados aos autos — como certidões, registros no CadÚnico, ficha de contribuinte rural e comprovantes escolares —, aliados à prova testemunhal colhida em audiência, comprovam o exercício contínuo da atividade agrícola em regime de economia familiar até o óbito.

Segundo o magistrado, a ausência de impugnação específica do INSS às evidências apresentadas reforça a presunção de veracidade dos fatos alegados, tornando incontroversa a qualidade de segurado especial do falecido. “Restam preenchidos todos os requisitos para a concessão do benefício: o evento morte, a qualidade de segurado do instituidor e a condição de dependente dos autores”, registrou na sentença.

Com base no artigo 74 da Lei nº 8.213/91, o juiz determinou a concessão da pensão por morte à viúva, com direito vitalício, e aos filhos menores até que completem 21 anos, fixando a data de início do benefício (DIB) na data do requerimento administrativo. O magistrado também antecipou os efeitos da tutela, reconhecendo o caráter alimentar da prestação e condenando o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, com juros e correção conforme o Tema 810 do STF (RE 870.947/SE).

Processo 0600215-17.2023.8.04.5600

Leia mais

STJ: reconciliação após condenação por violência doméstica não impede a execução da pena

A reconciliação entre vítima e agressor, mesmo após a condenação, não impede o cumprimento da pena nem extingue a punibilidade pelos crimes praticados no...

Sem prova de registro definitivo, cobrança de anuidades por presunção de vínculo é inexigível

A mera permanência de um nome nos cadastros de conselho profissional não autoriza, por si só, a cobrança de anuidades. A continuidade de cobranças...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: reconciliação após condenação por violência doméstica não impede a execução da pena

A reconciliação entre vítima e agressor, mesmo após a condenação, não impede o cumprimento da pena nem extingue a...

Motorista e empresa são condenados por acidente com colisão traseira

Um motorista foi condenado a indenizar um condutor pelos danos causados em um acidente de trânsito após colidir na...

TJSP mantém condenação de réu que matou homem sob acusação de ter realizado ritual para prejudicá-lo

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve Tribunal do Júri realizado na...

Justiça condena Estado de SP a indenizar família por desaparecimento de corpo no IML

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda...