Juros acima da média do Bacen não são automaticamente abusivos, diz TJAM

Juros acima da média do Bacen não são automaticamente abusivos, diz TJAM

Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha aplica entendimento do STJ e mantém validade de contrato consignado firmado com o Banco C6.

A Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), negou provimento à apelação de um consumidor e manteve sentença que reconheceu a legalidade dos juros pactuados em contrato de empréstimo consignado com o Banco C6 Consignado S.A.

O autor sustentava que, à época da contratação, a taxa de 2,10% ao mês ultrapassava a média divulgada pelo Banco Central do Brasil (1,60% a.m.), configurando abusividade e violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Pleiteava a revisão contratual, restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que a diferença entre a taxa contratada e a média de mercado não implica, por si só, onerosidade excessiva. O entendimento segue o precedente repetitivo do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.061.530/RS – Tema 27), segundo o qual as instituições financeiras não estão sujeitas à limitação da taxa de 12% ao ano prevista na Lei de Usura, e que a revisão contratual exige demonstração concreta de desvantagem exagerada.

“A taxa média do Bacen é apenas um referencial. A abusividade só se configura quando houver discrepância significativa e injustificada entre o percentual contratado e os parâmetros de mercado”, observou a desembargadora.

O contrato em análise previa taxa de 1,85% ao mês, valor próximo ao teto autorizado pela Instrução Normativa INSS nº 106/2020 (1,80% a.m.), afastando a alegação de desequilíbrio contratual. A magistrada ressaltou ainda que a repetição do indébito e a indenização por dano moral dependem da comprovação de ato ilícito ou cobrança indevida — o que não ocorreu.

“Restando demonstrado que a contratação foi clara, legítima e voluntária, e ausente qualquer conduta abusiva por parte do banco, não há elementos que autorizem a revisão judicial do pacto”, concluiu.

A decisão monocrática, proferida com base no artigo 932, IV, “c”, do Código de Processo Civil e no artigo 26, VIII, “g”, do Regimento Interno do TJAM, também majorou os honorários recursais para 12% sobre o valor atualizado da causa, mantendo suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita.

 Fixou que juros acima da média do Bacen não configuram abusividade automática, devendo o consumidor comprovar onerosidade excessiva ou desequilíbrio concreto da relação contratual para justificar a intervenção judicial.

Processo 0581309-58.2024.8.04.0001

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