Júri condena acusado de matar vizinho do seu sogro

Júri condena acusado de matar vizinho do seu sogro

O julgamento de um crime envolvendo disputas de terra foi concluído à 00h51min desta sexta-feira, 11/8, com a condenação pelo Tribunal do Júri da Comarca de Camaquã de um réu a 21 anos de reclusão. Já o corréu, acusado como causador da briga que levou à morte de Hélio Luis Medeiros de Oliveira, 40 anos,  foi absolvido. Ambos responderam pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

A sessão, que teve início às 9h de quinta-feira, 10/8, foi presidida pelo  Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro de Camaquã, Raphael Miller Figueiredo. O magistrado aplicou a pena de 21 anos de reclusão em regime fechado. O Conselho de Sentença foi formado por 4 homens e 3 mulheres.

Pelo Ministério Público atuou o Promotor de Justiça, Fernando Cesar Sgarbossa, pela Defesa dos réus atuaram os Advogados Igor Roberto Freitas Garcia e Mikaela Tavares Schuch, e Gelson Lucas Pacheco Fassina da Silva, Ananias Marques Rodrigues, Douglas Jardim Fernandes e Ariel Garcia Leite.

Ministério Público

Conforme denúncia do Ministério Público, objetivando resolver rusgas por disputas de terra, na noite de 1/6/14, o réu e o sogro dirigiram-se até a residência de um vizinho, localidade de Esquina do Facão, 4º Distrito de Camaquã. A vítima estava dormindo quando foi surpreendida pela chegada dos réus. Os dois passaram a importunar Hélio Medeiros, danificando o imóvel e ordenando a sua saída do lar. Houve luta corporal até que um integrante da dupla desferiu cinco tiros contra a vítima, que chegou a ser socorrida mas veio a falecer após dez dias de internação hospitalar da capital. Os envolvidos na cena do crime saíram sem prestar socorro e foram presos preventivamente, três meses depois.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Prisão domiciliar do pai exige prova de que ele seja indispensável aos cuidados do filho menor

Ao rejeitar o pedido, o TJAM fixou que a prisão domiciliar ao pai de filho menor de 12 anos não decorre automaticamente da condição...

Pagamento de débito alimentar impõe soltura imediata e afasta prisão civil

A quitação integral do débito alimentar afasta imediatamente a prisão civil do devedor, por se tratar de medida de natureza exclusivamente coercitiva, que perde...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prisão domiciliar do pai exige prova de que ele seja indispensável aos cuidados do filho menor

Ao rejeitar o pedido, o TJAM fixou que a prisão domiciliar ao pai de filho menor de 12 anos...

Pagamento de débito alimentar impõe soltura imediata e afasta prisão civil

A quitação integral do débito alimentar afasta imediatamente a prisão civil do devedor, por se tratar de medida de...

Município afetado por exploração de petróleo tem direito a royalties mesmo sem produção direta

Municípios impactados por atividades de exploração e transporte de petróleo e gás natural podem ter direito ao recebimento de...

Ministro Flávio Dino propõe reforma do Judiciário e revisão de estruturas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino defendeu a realização de uma nova reforma do Poder Judiciário, com...