Juizado não é competente para processar e julgar pedido de danos por morte de animal de estimação

Juizado não é competente para processar e julgar pedido de danos por morte de animal de estimação

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis do Amazonas, com voto da Juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes, decidiu manter a extinção de uma ação de indenização por danos morais movida pelo tutor de um animal contra a Hope Pet Clínica Veterinária, relacionada ao falecimento de seu cão de estimação durante um procedimento cirúrgico. A decisão confirma a sentença anterior da 7ª Vara do Juizado Cível.

O autor alegou que o animal morreu durante uma cirurgia de castração realizada na clínica e solicitou compensação por danos morais, afirmando que a perda causou sofrimento irreparável para ele e sua família. Contudo, a Turma Recursal entendeu que o caso envolvia complexidade suficiente para justificar a realização de uma perícia técnica.

A 2ª Turma Recursal considerou que a necessidade da perícia é para determinar a responsabilidade da clínica pelos danos alegados e que a extinção do processo sem julgamento do mérito estava correta. O recurso inominado do autor foi conhecido, mas o pedido foi improvido, mantendo-se a decisão da primeira instância. A sentença foi confirmada por seus próprios fundamentos, considerados, assim, irretocáveis.

A decisão reafirma que, em casos que envolvem questões técnicas complexas, a realização de perícia pode ser indispensável para a apuração dos fatos e a responsabilidade das partes envolvidas.

Nas causas em que a matéria envolvida exigir conhecimentos técnicos ou científicos próprios de determinadas áreas do saber, o magistrado será assistido por perito ou órgão, cuja nomeação observará o cadastro de inscritos mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado, procedimento que ofende o rito sumaríssimo dos Juizados Cíveis. 

Processo: 0534013-74.2023.8.04.0001         Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Perdas e DanosRelator(a): Maria do Perpetuo Socorro da Silva MenezesComarca: ManausÓrgão julgador: 2ª Turma Recursal

Leia mais

CEF responde por vícios construtivos ao liberar recursos sem fiscalização em obra financiada

Instituições financeiras que atuam na liberação de recursos vinculados a financiamento habitacional podem ser responsabilizadas solidariamente por vícios construtivos quando deixam de cumprir o...

Perícia contábil é dispensável quando contrato de cartão consignado opera como empréstimo

A perícia contábil não é necessária quando a discussão não é sobre quanto foi cobrado, mas sobre que tipo de contrato o consumidor realmente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prova digital feita sem seguir regras técnicas não é suficiente para condenar alguém, decide TJ-SC

Elementos probatórios digitais obtidos sem a observância de normas técnicas de preservação e análise não são aptos, por si...

Ausência de placa não configura adulteração de sinal identificador se chassi permite identificar o veículo

A simples retirada ou ausência de placa de identificação não caracteriza, por si só, o crime de adulteração de...

CEF responde por vícios construtivos ao liberar recursos sem fiscalização em obra financiada

Instituições financeiras que atuam na liberação de recursos vinculados a financiamento habitacional podem ser responsabilizadas solidariamente por vícios construtivos...

Perícia contábil é dispensável quando contrato de cartão consignado opera como empréstimo

A perícia contábil não é necessária quando a discussão não é sobre quanto foi cobrado, mas sobre que tipo...