Juizado não é competente para processar e julgar pedido de danos por morte de animal de estimação

Juizado não é competente para processar e julgar pedido de danos por morte de animal de estimação

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis do Amazonas, com voto da Juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes, decidiu manter a extinção de uma ação de indenização por danos morais movida pelo tutor de um animal contra a Hope Pet Clínica Veterinária, relacionada ao falecimento de seu cão de estimação durante um procedimento cirúrgico. A decisão confirma a sentença anterior da 7ª Vara do Juizado Cível.

O autor alegou que o animal morreu durante uma cirurgia de castração realizada na clínica e solicitou compensação por danos morais, afirmando que a perda causou sofrimento irreparável para ele e sua família. Contudo, a Turma Recursal entendeu que o caso envolvia complexidade suficiente para justificar a realização de uma perícia técnica.

A 2ª Turma Recursal considerou que a necessidade da perícia é para determinar a responsabilidade da clínica pelos danos alegados e que a extinção do processo sem julgamento do mérito estava correta. O recurso inominado do autor foi conhecido, mas o pedido foi improvido, mantendo-se a decisão da primeira instância. A sentença foi confirmada por seus próprios fundamentos, considerados, assim, irretocáveis.

A decisão reafirma que, em casos que envolvem questões técnicas complexas, a realização de perícia pode ser indispensável para a apuração dos fatos e a responsabilidade das partes envolvidas.

Nas causas em que a matéria envolvida exigir conhecimentos técnicos ou científicos próprios de determinadas áreas do saber, o magistrado será assistido por perito ou órgão, cuja nomeação observará o cadastro de inscritos mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado, procedimento que ofende o rito sumaríssimo dos Juizados Cíveis. 

Processo: 0534013-74.2023.8.04.0001         Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Perdas e DanosRelator(a): Maria do Perpetuo Socorro da Silva MenezesComarca: ManausÓrgão julgador: 2ª Turma Recursal

Leia mais

Justiça em Coari: homem acusado injustamente de homicídio é inocentado

Isaac Nogueira Ferreira foi absolvido da acusação injusta de ter matado Francisco da Frota Filho no município de Coari, distante 373 quilômetros de Manaus....

TJAM convoca 120 candidatos para estágio em Direito

A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgou o edital da 8.ª Convocação – SPED2024/02, da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Passageiro que teve mala extraviada deve ser indenizado por companhia aérea

A Justiça cearense concedeu a um passageiro que teve sua mala extraviada e os pertences perdidos, o direito de...

Motorista embriagado que provocou acidente de trânsito é condenado a 16 anos de prisão

Um homem acusado de provocar duas mortes no trânsito ao dirigir embriagado foi condenado em júri realizado na comarca...

Dino manda soltar empresário procurado pelo governo da Turquia

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a soltura do empresário Mustafa Göktepe,...

Salão de beleza indenizará mulher após infecção causada por procedimento

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª...