Juizado não é competente para processar e julgar pedido de danos por morte de animal de estimação

Juizado não é competente para processar e julgar pedido de danos por morte de animal de estimação

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis do Amazonas, com voto da Juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes, decidiu manter a extinção de uma ação de indenização por danos morais movida pelo tutor de um animal contra a Hope Pet Clínica Veterinária, relacionada ao falecimento de seu cão de estimação durante um procedimento cirúrgico. A decisão confirma a sentença anterior da 7ª Vara do Juizado Cível.

O autor alegou que o animal morreu durante uma cirurgia de castração realizada na clínica e solicitou compensação por danos morais, afirmando que a perda causou sofrimento irreparável para ele e sua família. Contudo, a Turma Recursal entendeu que o caso envolvia complexidade suficiente para justificar a realização de uma perícia técnica.

A 2ª Turma Recursal considerou que a necessidade da perícia é para determinar a responsabilidade da clínica pelos danos alegados e que a extinção do processo sem julgamento do mérito estava correta. O recurso inominado do autor foi conhecido, mas o pedido foi improvido, mantendo-se a decisão da primeira instância. A sentença foi confirmada por seus próprios fundamentos, considerados, assim, irretocáveis.

A decisão reafirma que, em casos que envolvem questões técnicas complexas, a realização de perícia pode ser indispensável para a apuração dos fatos e a responsabilidade das partes envolvidas.

Nas causas em que a matéria envolvida exigir conhecimentos técnicos ou científicos próprios de determinadas áreas do saber, o magistrado será assistido por perito ou órgão, cuja nomeação observará o cadastro de inscritos mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado, procedimento que ofende o rito sumaríssimo dos Juizados Cíveis. 

Processo: 0534013-74.2023.8.04.0001         Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Perdas e DanosRelator(a): Maria do Perpetuo Socorro da Silva MenezesComarca: ManausÓrgão julgador: 2ª Turma Recursal

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