Juiz veta cobrança inflada da Águas de Manaus por residências presumidas em um único imóvel

Juiz veta cobrança inflada da Águas de Manaus por residências presumidas em um único imóvel

A prática adotada pela Águas de Manaus de cobrar tarifas com base no número de “economias” existentes no imóvel — ou seja, unidades habitacionais presumidas pela  empresa, mesmo quando há apenas um único hidrômetro — gerou a controvérsia judicial.  As economias ou residências são supostos sobre casas do tipo dois andares, e consideradas pela empresa como frações autônomas de consumo dentro de um mesmo endereço 

O Juízo da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho determinou a restituição dos valores pagos indevidamente por consumidora e refaturamento das contas com base no consumo real medido, afastando cobranças da Águas de Manaus pelo número de economias.

 O magistrado declarou a ilegalidade na cobrança de tarifas de água, aplicando a inversão do ônus da prova. Segundo a autora, a concessionária vinha efetuando cobranças mensais com base em três economias, apesar da existência de apenas um medidor de consumo no imóvel.

Após reclamações administrativas, a cobrança foi reduzida para duas economias, sem, no entanto, observar o volume real consumido, o que motivou o ajuizamento da demanda.

No curso do processo, a concessionária alegou que a cobrança estaria de acordo com a existência de mais de uma unidade habitacional no imóvel, sustentando ainda a regularidade do procedimento tarifário adotado. No entanto, o magistrado considerou desnecessária a realização de perícia e decidiu com base na documentação juntada aos autos.

Em sua fundamentação, o juiz destacou a aplicação da legislação consumerista, com a inversão do ônus da prova em favor da consumidora, e firmou entendimento com base na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em especial, mencionou o julgamento do Recurso Especial n.º 1.166.561/RJ, representativo da controvérsia (Tema 414), no qual se fixou a tese de que é ilícita a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias quando há apenas um hidrômetro, devendo prevalecer o consumo real aferido.

“Não se pode presumir a igualdade de consumo de água entre as unidades, sob pena de violar o princípio da modicidade das tarifas e caracterizar enriquecimento sem causa por parte da concessionária”, pontuou o magistrado.

Com isso, o juiz declarou inexigíveis as faturas emitidas entre setembro de 2013 e novembro de 2021, determinando que sejam substituídas por outras baseadas na média de consumo dos seis meses anteriores ao período impugnado. Também condenou a concessionária à restituição simples dos valores pagos indevidamente, a serem apurados em fase de cumprimento de sentença, com incidência de correção monetária pelo IPCA desde o evento danoso e juros legais (SELIC menos IPCA) a partir da citação.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente, ao entendimento de que a cobrança indevida, apesar de gerar aborrecimentos, não atingiu de forma significativa os direitos da personalidade da autora. Nesse ponto, o juiz destacou o posicionamento do STJ no sentido de que o mero dissabor não é suficiente para justificar reparação por dano extrapatrimonial.

Autos nº: 0755998-86.2021.8.04.0001 

Leia mais

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para análise de risco de crédito...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário, sob pena de ausência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário,...

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...