Juiz suspende exames invasivos para mulheres em concursos públicos de SP

Juiz suspende exames invasivos para mulheres em concursos públicos de SP

O mero intuito de prevenção em abstrato não pode prevalecer sobre o direito de privacidade e dignidade das candidatas mulheres.

Com esse entendimento, o juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar para suspender a exigência de exames de papanicolau e mamografia (para mulheres acima dos 40 anos) para todas as candidatas a cargos públicos em concursos organizados no Estado de São Paulo.

A decisão se deu em ação civil pública movida pela Defensoria Pública de São Paulo e poderá ser encaminhada pela própria candidata interessada ao órgão ou autoridade competente que exigir os exames. A Defensoria alegou que a exigência de exames invasivos seria ilegal, violando os direitos à intimidade, privacidade, integridade física e psicológica das mulheres.

Além disso, a Defensoria também apontou ofensa aos princípios da dignidade humana, da igualdade de gênero e da isonomia. Por isso, pediu que a Justiça declare a nulidade dos dispositivos que dispõem sobre o tema na Resolução SPG 18/2015 do Departamento de Perícias Médicas (órgão que analisa os exames de saúde dos candidatos).

As defensoras públicas Paula Sant’Anna Machado e Nálida Coelho Monte, Coordenadoras do Núcleo Especializado de Proteção e Defesa dos Direitos das Mulheres, afirmaram que, em 2017, em outra ação ajuizada pela Defensoria, já se reconheceu a ilegalidade da exigência de tais exames para um concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo.

As defensoras afirmam ainda que a exigência dos exames de papanicolau e mamografia não se adequam à finalidade prevista no artigo 47, inciso VI, da Lei Estadual 10.261/1968 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo), que é aferir se o candidato ou candidata goza de boa saúde no momento da admissão.

“Para as mulheres candidatas exigem-se exames substancialmente mais invasivos em relação aos homens, a colpocitologia oncótica (papaicolau) e a mamografia, exames esses que não se prestam a finalidade justificada, qual seja, aferir se a candidata possui aptidão para exercício do cargo ou função pública”, argumentaram na ação.

Na decisão, o juiz destacou a ausência de garantia técnica de que se tratam de exames relevantes à aferição da boa saúde das candidatas, e disse que o mero intuito de prevenção em abstrato não pode prevalecer sobre o direito de privacidade e dignidade das mulheres.

“Se fôssemos considerar a existência de mera possibilidade, em abstrato, de que fossem descobertas patologias como requisito suficiente à imposição de exames admissionais, toda e qualquer medida invasiva estaria autorizada, tornando a escolha da administração pública, de demandar apenas estes dois exames, justamente ginecológicos, circunstância de expressa discriminação entre os candidatos homens e as candidatas mulheres”, afirmou.

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos documentos e manifestação de Waldery...

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e mantenha terapias em clínica particular. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Reclame Aqui não responde automaticamente por reclamações de consumidores

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o site Reclame Aqui não responde automaticamente pelo...

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos...

Empregado deve indenizar empresa por desvio de mercadorias e uso de estrutura

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul condenou um trabalhador ao pagamento de R$ 63.613,28 por danos...

Banco vai indenizar homem trans por usar seu nome de batismo em operações e mensagens

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma instituição financeira a indenizar um homem trans...