Invadir a casa da ex-companheira não é somente meio para ameaçar a vítima

Invadir a casa da ex-companheira não é somente meio para ameaçar a vítima

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que possam coexistir os crimes de invasão de domicílio e o de ameaça, com a aplicação de penas distintas, especialmente quando o ‘invasor’ seja o ex-companheiro da vítima, que ainda esteja sob o manto protetor de medidas de urgência no âmbito da violência doméstica. A defesa tentou emplacar a tese de que a invasão seria meio para alcançar a ameaça. Mas a tese foi rejeitada. Embora com medidas de proteção que determinaram seu afastamento da ex-companheira, o agressor, V.A.N, segundo a vítima, arrombou a janela de sua casa, ingressou na residência e com uma faca em mãos, a ameaçou e bradou: retira essas medidas contra mim! Segundo a jurisprudência, firmou o relator, as informações da vítima dão provas suficientes dos crimes de invasão de domicílio e o de ameaça, sendo impossível atender pedido de absolvição ou de aplicação de pena menor.

O Crime de Violação de Domicílio se consuma com a mera entrada, de forma clandestina ou astuciosa, em casa alheia ou em suas dependências, conta a vontade de quem de direito. O fato de ter arrombado a janela da casa da vitima, da qual não poderia se aproximar, ante expressas medidas protetivas de urgência vigentes a favor da ex-companheira, configuraram, por si, o crime descrito no artigo 150 do Código Penal-Invasão de Domicílio- editou o acórdão

Noutra linha, ante o também depoimento da vítima, de que o acusado portava uma faca e com esta a ameaçou, dizendo que ela ‘iria ver’ se não retirasse as medidas de proteção, configuraram, na ótica do julgado o crime de ameaça, em concurso material, aplicando-se o instituto do concurso material de crimes, na forma prevista no artigo 69 do Código Penal, considerando-se as duas ações distintas, com penas diversas, aplicadas na forma aritmética, somadas entre si, afastando-se o pedido da consunção de crimes. 

Pelo princípio da consunção, pedido pela defesa, se visou melhorar a gravidade da pena aplicada ao réu. Se acaso o pedido do princípio da consunção houvesse sido deferido, se poderia levar ao resultado da aplicação somente de uma das penas, no caso a do crime de ameaça, porque se procurou convencer que a finalidade do agente teria sido, no caso concreto, somente a ameaça, e para, alcançá-la, teve que invadir o domicílio da vítima. Mas a tese de que invadiu a casa da vítima para cometer o crime de ameaça foi rechaçado no julgamento. 

Processo nº 0600932-86.2022.8.04.7500

Leia o acórdão:

Apelação Criminal, 2ª Vara de Tefé. Relator: José Hamilton Saraiva dos Santos. Revisor: Revisor do processo Não informado. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, COMETIDO DURANTE A NOITE, E AMEAÇA,  EM CONCURSO MATERIAL. ARTS. 150, § 1.º, E 147 C/C ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI N.º 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLOS ESPECÍFICOS CONSTATADOS. ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO. ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INCABÍVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. BENS JURÍDICOS DISTINTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. POSSIBILIDADE QUANTO AO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA “F”, DA LEI SUBSTANTIVA PENAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO SURSIS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS CUMPRIDOS. RECONHECIMENTO. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E, PARCIALMENTE, PROVIDA

 

Leia mais

Réus são condenados pelo Júri por homicídio motivado por dívida de R$ 700

O Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou dois réus e absolveu parcialmente um terceiro pelo assassinato de Josinaldo Alves Fernandes, ocorrido em...

Juiz condena dono de pitbull por ataque a cliente durante venda de peixes no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o proprietário de um cão da raça pitbull a indenizar um cliente que sofreu ataque violento durante...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF adere a pacto nacional com os Três Poderes para enfrentamento ao feminicídio

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, assinou nesta quarta-feira o Pacto Nacional Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio,...

Relato de assédio sexual envolvendo ministro do STJ segue sem manifestação oficial conclusiva

Um relato de assédio sexual envolvendo o ministro Marco Aurélio Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, foi levado ao...

Bolsonaro fez descaso com preceitos éticos dos militares, diz MPM

O Ministério Público Militar (MPM) afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro fez descaso com a ética militar ao se...

STF tem cinco votos a favor da validade de regras do CNJ sobre redes sociais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quarta-feira (4/2), o julgamento que definirá a constitucionalidade da Resolução nº...