INSS tem 15 dias para depositar em juízo valor de próteses. decide TRF4

INSS tem 15 dias para depositar em juízo valor de próteses. decide TRF4

O desembargador Sebastião Ogê Muniz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o depósito em juízo no prazo de 15 dias de R$ 66.600,00 para aquisição de novas pernas mecânicas para um comerciário de 33 anos, morador do Morro da Fumaça (SC).

A decisão, proferida ontem (22/6), negou recurso do INSS para suspender a medida expedida pela 4ª Vara Federal de Criciúma (SC) sob alegação de que está em andamento uma licitação para a compra das próteses, que deve ser concluída em julho deste ano.

“A fixação de prazo para o depósito do valor atinente à aquisição de novas próteses e à manutenção destas é razoável, tendo em vista a impossibilidade de aguardar-se, indefinidamente, que a administração as adquira, por meio de licitação”, ponderou Ogê Muniz.

O homem sofreu amputação transtibial bilateral (perda das panturrilhas e pés) e ajuizou ação contra o INSS em 2017. O instituto foi condenado em 2018 pela 4ª Vara Federal de Criciúma a fornecer as próteses, bem como proceder à sua manutenção a cada seis meses, não tendo cumprido a segunda parte da decisão.

O autor então interpôs pedido de cumprimento de sentença na Justiça Federal em agosto do ano passado sustentando que por ser de cara manutenção, as pernas mecânicas fornecidas pela autarquia em 2019 se deterioraram e estão causando feridas e lesões.

O juízo de primeira instância expediu a ordem de depósito em 15 dias para compra de novas próteses e valor de manutenção, o que foi questionado pelo INSS por meio de agravo de instrumento no TRF4.

Fonte: Asscom TRF4

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