INSS deve conceder BPC a pessoa com deficiência visual

INSS deve conceder BPC a pessoa com deficiência visual

A 1ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS)  condenou  o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício assistencial de prestação continuada (BPC) e pagar parcelas vencidas a um homem que teve o pedido negado em via administrativa. Ele precisou recorrer à justiça, pois é pessoa com deficiência visual e vive em situação de extrema pobreza.  A sentença, publicada no dia 4/11, é da juíza Mariana Rezende Guimarães.

O autor alegou que vive sozinho e de favor em residência de familiar, não possui renda e sobrevive de doações e da ajuda de amigos. Ele afirmou que apresenta deficiência visual, sendo totalmente cego do olho direito e é portador também de Diabetes mellitus insulino-dependente. O homem afirmou que teve o pedido negado pelo INSS, no dia 20/3/2024,  sob a justificativa de que não “atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS”.

Segundo a magistrada, a Constituição Federal, em seu art. 203, V, prevê como política assistencial a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e que não possui meios econômicos para sustentar a si, nem de ter essa necessidade provida pela sua família. Também,  a Lei n. 8.742/1993, que regulamenta o direito no art. 20 e seguintes, conceitua pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que , em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Desse modo, se afasta apenas o modelo médico para considerar uma a concepção biopsicossocial da deficiência, em que os obstáculos enfrentados por essas pessoas, sejam urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações, comportamentais, e tecnológicas, são fundamentais para assim entender os os impeditivos diários na vida desses indivíduos. “Nesse passo, tendo sido constatado que uma pessoa é deficiente, independente da gravidade, está implícito que há barreiras impeditivas da usufruição de direitos”, afirma Guimarães.

Ainda, a juíza frisa que a gravidade da condição não impede o preenchimento do requisito, sendo considerado apenas em avaliação conjunta a elementos que comprovem sua vulnerabilidade socioeconômica. “O fato de a pessoa com deficiência estar apta ao trabalho ou conseguir ter autonomia não descaracteriza sua condição, uma vez que são exercícios de seus direitos fundamentais”, indica.

A magistrada julgou procedente conceder o benefício de prestação continuada à parte autora, o pagamento das parcelas condizentes desde o pedido, e o ressarcimento dos honorários periciais à Justiça Federal do RS.

O que é o Benefício de Prestação Continuada? 

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, previsto no art. 203, V da Constituição, é um direito social devido à pessoa idosa (acima de 65 anos) e ao portador de deficiência que não possuem meios de se sustentarem ou serem sustentados por suas famílias. Ele assegura um salário mínimo mensal e está vinculado  ao critério de baixa renda, com renda por pessoa igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

Quais os requisitos para alguém ser considerado portador de deficiência? 

A análise é abrangente, considerando mais que a condição médica, uma análise biopsicossocial. A Lei n. 8.742/1993, amparada no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), qualifica pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo (mais de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Com informações do TRF4

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