Hetoroidentificação e cotas de ensino são temas frequentes na Justiça

Hetoroidentificação e cotas de ensino são temas frequentes na Justiça

Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar pela matrícula de um vestibulando cotista não considerado pardo pela USP (Universidade de São Paulo). A decisão provisória foi proferida na tarde desta segunda-feira (11).

Num deles, um estudante de 19 anos  foi aprovado no curso de engenharia de produção no último vestibular da Fuvest, mas sua matrícula como PPI (preto, pardo ou indígena) foi indeferida pela banca avaliadora da instituição.

Os advogados acionaram a Justiça para garantir a aprovação do estudante com o argumento de que, na certidão de nascimento, o estudante é registrado como pardo, assim como seus pais. Na liminar, o juiz Marcio Feraz Nunes cita o fato como suficiente para acatar o pedido.

Em nota, a Universidade diz cumprir decisões judiciais e que planeja apresentar em juízo “todas as informações que explicam e fundamentam o procedimento de heteroidentificação”. No caso dos candidatos que pleiteiam a cota de vagas via Fuvest, a análise racial é feita presencialmente pela comissão.

Só neste ano, a universidade recebeu 204 recursos de candidatos que tiveram a autodeclaração racial negada ao concorrer às 2.067 vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas que estudaram em escolas da rede pública. Segundo a reitoria da USP, dos 204 recursos, apenas 51 foram deferidos, ou seja, os alunos tiveram a sua pertença racial aprovada.

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