Hospital é condenado por morte decorrente de infecção hospitalar

Hospital é condenado por morte decorrente de infecção hospitalar

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Hospital Santa Helena S/A ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais reflexos a um filho cujo pai faleceu após contrair infecção hospitalar durante internação. A decisão reformou a sentença de 1ª instância que havia julgado o pedido improcedente.

O autor relatou que seu pai deu entrada no hospital para tratamento ortopédico do ombro e, dias após a cirurgia, apresentou quadro infeccioso pulmonar,diagnosticado como pneumonia nosocomial por bactéria multirresistente. Segundo a família, a infecção decorreu de falha do hospital na adoção de medidas preventivas e de descontaminação do ambiente hospitalar, o que resultou no óbito do paciente. A ação buscou reparação pelos danos morais suportados pelo filho da vítima.

O hospital, por sua vez, sustentou que adotou todos os procedimentos necessários para evitar infecções e atribuiu o agravamento do quadro clínico às comorbidades do paciente, como hipertensão, anemia crônica e etilismo de longa data. A instituição também alegou que o próprio paciente contribuiu para complicações ao retirar precocemente a tipoia do braço operado.

Ao analisar o recurso, o colegiado explicou que a relação entre as partes segue o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois o hospital atua como fornecedor de serviços e o filho do paciente se enquadra como consumidor por equiparação. Os desembargadores destacaram que a responsabilidade do hospital é objetiva e dispensa a comprovação de culpa quando o dano decorre de infecção hospitalar. Conforme a tese fixada no julgamento, “a infecção hospitalar adquirida após 72h da admissão, sem sinais prévios e relacionada ao ambiente assistencial, configura defeito na prestação do serviço, ensejando responsabilidade objetiva do hospital nos termos do artigo 14 do CDC”.

O laudo pericial confirmou que a infecção teve origem hospitalar e apontou falhas na prestação do serviço, entre elas a ausência de laudos conclusivos das culturas coletadas. Para o colegiado, as comorbidades do paciente e a retirada da tipoia não romperam o nexo de causalidade com a infecção, pois esses fatores se relacionam à lesão no ombro, e não ao dever de assepsia do ambiente hospitalar.

Diante desse quadro, a Turma reformou a sentença anterior e condenou o hospital ao pagamento de R$ 40 mil a título de danos morais reflexos, além de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. O colegiado considerou o valor proporcional à gravidade do caso e à perda sofrida pela família.

A decisão foi unânime.

Processo:0757228-77.2024.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

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