Hospital é condenado por descumprir contrato sobre atendimento de servidores em Manaus

Hospital é condenado por descumprir contrato sobre atendimento de servidores em Manaus

 
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou que o Hospital Check Up agiu de forma ilegal ao parar, por conta própria, os atendimentos médicos a servidores públicos de Manaus que são atendidos pelo plano de saúde da Prefeitura, o MANAUSMED.

O hospital havia assinado um contrato com o Município no final de 2020 para oferecer serviços de urgência, emergência, internações, UTI e cirurgias. No entanto, em janeiro de 2021, menos de dois meses depois, o hospital avisou que não iria mais atender os servidores, alegando que estava sobrecarregado por causa da pandemia de Covid-19.

A Justiça entendeu que essa interrupção foi irregular, porque só a Prefeitura — e não o hospital — pode romper o contrato de forma unilateral. Se o hospital quisesse encerrar o contrato, deveria ter feito isso por meio de um acordo com o Município ou acionando a Justiça.

A alegação de que a pandemia justificava a rescisão do contrato também foi rejeitada. Para a Justiça, o hospital já sabia dos riscos da pandemia quando assinou o contrato, e isso não pode ser usado como desculpa para descumprir o combinado.

Por isso, a sentença determinou que o hospital volte a prestar os serviços contratados normalmente, além de pagar honorários advocatícios ao Município. Inicialmente, esses honorários foram fixados por critério de justiça (equidade), já que não havia um valor certo definido no processo.

Mas, na fase de apelação, o TJAM decidiu revisar esse valor e calculá-lo com base no valor do processo, pois entendeu que o benefício obtido pelo Município — a volta do atendimento aos servidores — é relevante e tem valor econômico, mesmo que não seja direto em dinheiro.

 O que o Tribunal decidiu: O hospital não podia romper o contrato por conta própria.  A pandemia não é justificativa suficiente, pois o contrato foi feito já durante esse período. O hospital deve cumprir integralmente o contrato com a Prefeitura.Os honorários pagos ao Município devem seguir o valor do processo, pois o benefício é claro e importante.

No julgamento de embargos de declaração, o TJAM definiu que a fixação de honorários advocatícios por equidade é admissível quando o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável, conforme entendimento firmado pelo STJ.


Processo n. 0000768-98.2024.8.04.0000    

Leia mais

STJ: reconciliação após condenação por violência doméstica não impede a execução da pena

A reconciliação entre vítima e agressor, mesmo após a condenação, não impede o cumprimento da pena nem extingue a punibilidade pelos crimes praticados no...

Sem prova de registro definitivo, cobrança de anuidades por presunção de vínculo é inexigível

A mera permanência de um nome nos cadastros de conselho profissional não autoriza, por si só, a cobrança de anuidades. A continuidade de cobranças...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: reconciliação após condenação por violência doméstica não impede a execução da pena

A reconciliação entre vítima e agressor, mesmo após a condenação, não impede o cumprimento da pena nem extingue a...

Motorista e empresa são condenados por acidente com colisão traseira

Um motorista foi condenado a indenizar um condutor pelos danos causados em um acidente de trânsito após colidir na...

TJSP mantém condenação de réu que matou homem sob acusação de ter realizado ritual para prejudicá-lo

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve Tribunal do Júri realizado na...

Justiça condena Estado de SP a indenizar família por desaparecimento de corpo no IML

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda...