Hospital Check Up deve realizar cirurgia mesmo que plano não pague convênio

Hospital Check Up deve realizar cirurgia mesmo que plano não pague convênio

Uma decisão do juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da 19ª Vara Cível de Manaus, dispôs que o Hospital Check Up não pode recusar a realização de um procedimento cirúrgico com o segurado de um plano de saúde alegando que não recebe o regular pagamento do convênio. O autor narrou na petição que é usuário do Plano Unimed Fama, que autorizou a cirurgia de risco, mas o Check Up teria justificado que o plano não pagava o hospital, razão de ser do cancelamento do procedimento. Em cautelar de urgência, o juiz determinou que ambas as empresas rés adotassem medidas para restabelecer de imediato os direitos do autor. 

No pedido o autor narrou que aderiu ao Plano de Saúde Unimed Fama, cumpriu de há muito o período de carência  e que o médico lhe indicou a necessidade imprescindível de um procedimento cirúrgico, em regime de urgência. Mesmo o procedimento tendo sido solicitado em dezembro de 2022, até a data da ação, em 25/05/2023, embora o plano houvesse autorizado a realização do procedimento e aquisição do respectivo material, o Check Up, por seus atendentes, justificavam que o Plano não ‘está pagando’, motivo do cancelamento do procedimento. 

Não mais suportando em repetir os reiterados deslocamentos para cuidar de matéria de sua saúde, sem solução, o autor procurou a justiça e ingressou com uma ação de obrigação de fazer, cumulada com pedidos de danos morais. Em tutela de urgência, o magistrado Carlos Queiroz concluiu que sob exame esteve matéria excepcional, cuja natureza exigiu a concessão imediata do pedido, ante o grave risco que o retardamento da medida poderia causar sobre o autor, inclusive com risco de vida. 

O plano deve assegurar procedimentos ou medicamentos necessários para o tratamento de doenças previstas em contrato, como no caso examinado, concluiu o Juiz. Ante a indicação médica juntada aos autos, pela imperiosa necessidade da cirurgia, inclusive com laudo específico, a decisão dispôs que ‘as requeridas (Fama e Check Up) adotassem todas as medidas exigidas para o desempenho de seus deveres contratuais. 

O não cumprimento implicaria em multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil. O Check Up  informou no processo que a Fama efetuou o pagamento devido à fornecedora e que adotou todas as medidas para a realização do procedimento. 

Processo nº 0506921-24.2023.8.04.0001

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