Homem que teve rosto cortado em procedimento odontológico será indenizado em R$ 15 mil

Homem que teve rosto cortado em procedimento odontológico será indenizado em R$ 15 mil

Um homem que sofreu danos decorrentes de um corte em seu rosto ao realizar procedimento odontológico será indenizado em R$ 15 mil. A decisão do juízo da Vara Única da comarca de Forquilhinha condenou o dentista que fez o procedimento e o instituto de ensino odontológico onde o fato aconteceu.

Laudo pericial atestou a existência de “uma cicatriz na linha depressora do lábio inferior esquerdo” e o consequente dano estético. Já sobre a possibilidade de a lesão ser decorrente de um erro médico, explicou que não é possível confirmá-lo, mas que pode ser causada por diversos fatores como uso de força excessiva durante o afastamento do lábio, movimentação do paciente durante o procedimento e uso de broca cirúrgica, que pode encostar no lábio inferior e ocasionar a lesão.

A decisão explica que, pela inversão do ônus da prova, os réus deveriam ter comprovado que adotaram todos os procedimentos necessários e que o fato ocorrido foi alheio a sua vontade. “Ocorre que não houve confirmação de que o autor se movimentou durante o procedimento (…) Assim, resta comprovado que a lesão decorreu do procedimento odontológico realizado, e não foram demonstradas pelos réus causas excludentes de responsabilidade.”

O instituto educacional e o dentista foram condenados ao pagamento, de forma solidária, de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção. Da decisão cabe recurso ao TJSC (Autos 5000280-92.2021.8.24.0166).

Fonte: TJSC

Leia mais

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam o Amazonas de prosseguir com...

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A Justiça Federal no Amazonas manteve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...

Companheiro consegue na Justiça reconhecimento de união estável pós-morte da mulher

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve o reconhecimento de união estável post mortem,...

Vendedor de empresa de bebidas receberá R$ 10 mil por sofrer xingamentos de superior hierárquico

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...