Homem que furtou residência e se exibiu em selfie no celular da vítima é condenado pelo TJSC

Homem que furtou residência e se exibiu em selfie no celular da vítima é condenado pelo TJSC

Foto: Freepik

Um homem que cumpria duas penas privativas de liberdade, porém já em regime aberto, voltou a delinquir e teve nova condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Por invadir um apartamento na cidade de Laguna, no sul do Estado, e de lá furtar pertences do proprietário em janeiro de 2020, ele recebeu nova pena, agora de quatro anos, um mês e 23 dias de reclusão, mais 16 dias-multa.

O inusitado da situação é que a prisão ocorreu após o homem alterar o status do WhatsApp no celular que havia furtado da vítima para incluir uma foto sua, com boné e óculos levados do apartamento que invadiu após escalar a sacada. Um print da selfie foi tirado e apresentado na delegacia de polícia onde fora registrado o boletim de ocorrência, e imediatamente os policiais identificaram o autor do crime.

Em depoimento, apesar de negar o ocorrido, o homem, além de não apresentar álibi para o dia do furto, não manteve a coerência nas informações prestadas. A decisão, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi unânime em manter a condenação.

Processo: 5000710-68.2020.8.24.0040/SC

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...