Homem denunciado pelo MPGO é condenado a 20 anos de prisão pelo estupro de duas crianças

Homem denunciado pelo MPGO é condenado a 20 anos de prisão pelo estupro de duas crianças

A partir de denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), um homem, morador de Pires do Rio, na Região da Estrada de Ferro, foi condenado a 20 anos de reclusão, em regime fechado, pelo estupro de duas crianças, uma de 5 e outra de 6 anos. A apuração do MPGO teve início a partir de um material encaminhado à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal pela National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC), uma agência americana de denúncia, apuração e compartilhamento de informações relacionadas à exploração infantil.

De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Borges Amaral, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pires do Rio, o réu é tio do menino de 6 anos, mas também convivia com o de 5, já que o garoto é enteado de um irmão do acusado. O menino mais velho mora na mesma casa do denunciado e o mais novo sempre estava por ali, brincando.

Segundo o promotor, durante a investigação, descobriu-se que o denunciado recebia os garotos em seu quarto sob o pretexto de brincar com eles e aproveitava para fotografar os atos de pedofilia. As apurações mostraram que ele tirou fotos com o garoto de 6 anos sentado em seu colo e tocando seu órgão sexual. Já o menino de 5 anos era induzido a praticar sexo oral nele, que, após filmar e fotografar tudo, enviava as imagens a grupos de pedófilos no WhastApp e outras redes sociais.

O promotor descobriu que os abusos foram praticados reiteradas vezes entre os anos de 2020 e 2022, sempre sob coação, já que os meninos eram proibidos de contar o que acontecia.  Apesar de a defesa do réu ter tentado desqualificar a prática do estupro, alegando que ele não mantinha conjunção carnal com os meninos, o juiz José dos Reis Pinheiro Lemes, da 2ª Vara Judicial de Pires do Rio, acatou o argumento apresentado pelo MP e o condenou por esse crime. O magistrado levou em conta os constrangimentos aos quais as vítimas eram expostas e a total incapacidade de defesa delas.

Por entender que o réu, que estava preso desde o início das investigações, oferece risco social, ele não poderá recorrer da pena em liberdade e deverá cumprir os 20 anos de reclusão em regime fechado.

Fonte: Asscom MP-GO

Leia mais

Eleições: chefias intermediárias da Polícia Civil seguem regra geral para afastamento

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) fixou entendimento de que ocupantes de cargos intermediários de direção e chefia na Polícia Civil do Amazonas...

TRT-11 sedia seminário estadual de combate ao trabalho infantil no Amazonas nos dias 11 e 12 de junho

Com o objetivo de fortalecer a rede de proteção de crianças e adolescentes, aprimorar as estratégias de prevenção e combate ao trabalho infantil, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz nega rescisão indireta e vê uso de ação trabalhista para forçar dispensa

A Justiça do Trabalho negou o pedido de rescisão indireta formulado por um empregado de empresa de transporte rodoviário...

Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses

A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor...

Bullying praticado por superior hierárquico resulta em condenação por danos morais

A 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a condenação de condomínio por assédio moral e bullying contra...

Desembargador e deputado de MT são alvos da PF por venda de sentenças

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta segunda-feira (8) a Operação Gemini, tendo como alvo um desembargador e um deputado...