Homem denunciado pelo MPGO é condenado a 20 anos de prisão pelo estupro de duas crianças

Homem denunciado pelo MPGO é condenado a 20 anos de prisão pelo estupro de duas crianças

A partir de denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), um homem, morador de Pires do Rio, na Região da Estrada de Ferro, foi condenado a 20 anos de reclusão, em regime fechado, pelo estupro de duas crianças, uma de 5 e outra de 6 anos. A apuração do MPGO teve início a partir de um material encaminhado à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal pela National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC), uma agência americana de denúncia, apuração e compartilhamento de informações relacionadas à exploração infantil.

De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Borges Amaral, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pires do Rio, o réu é tio do menino de 6 anos, mas também convivia com o de 5, já que o garoto é enteado de um irmão do acusado. O menino mais velho mora na mesma casa do denunciado e o mais novo sempre estava por ali, brincando.

Segundo o promotor, durante a investigação, descobriu-se que o denunciado recebia os garotos em seu quarto sob o pretexto de brincar com eles e aproveitava para fotografar os atos de pedofilia. As apurações mostraram que ele tirou fotos com o garoto de 6 anos sentado em seu colo e tocando seu órgão sexual. Já o menino de 5 anos era induzido a praticar sexo oral nele, que, após filmar e fotografar tudo, enviava as imagens a grupos de pedófilos no WhastApp e outras redes sociais.

O promotor descobriu que os abusos foram praticados reiteradas vezes entre os anos de 2020 e 2022, sempre sob coação, já que os meninos eram proibidos de contar o que acontecia.  Apesar de a defesa do réu ter tentado desqualificar a prática do estupro, alegando que ele não mantinha conjunção carnal com os meninos, o juiz José dos Reis Pinheiro Lemes, da 2ª Vara Judicial de Pires do Rio, acatou o argumento apresentado pelo MP e o condenou por esse crime. O magistrado levou em conta os constrangimentos aos quais as vítimas eram expostas e a total incapacidade de defesa delas.

Por entender que o réu, que estava preso desde o início das investigações, oferece risco social, ele não poderá recorrer da pena em liberdade e deverá cumprir os 20 anos de reclusão em regime fechado.

Fonte: Asscom MP-GO

Leia mais

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro pago pelo poder público em...

Cobrança sem prova de adesão válida gera devolução em dobro, mas não presume dano moral

A cobrança de um seguro residencial pelo Banco Bradesco, sem prova de adesão válida do consumidor, levou o juiz de Direito Daniel do Nascimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora de saúde é condenada a fornecer medicamento injetável para paciente com osteoporose grave

O 5° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma operadora de plano de saúde...

Justiça nega indenização por cobrança indevida sem comprovação de dano moral

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte (RN)...

Empregada gestante que pede demissão espontaneamente abre mão da estabilidade

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a validade do pedido de demissão...

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro...