Homem denunciado pelo MPGO é condenado a 20 anos de prisão pelo estupro de duas crianças

Homem denunciado pelo MPGO é condenado a 20 anos de prisão pelo estupro de duas crianças

A partir de denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), um homem, morador de Pires do Rio, na Região da Estrada de Ferro, foi condenado a 20 anos de reclusão, em regime fechado, pelo estupro de duas crianças, uma de 5 e outra de 6 anos. A apuração do MPGO teve início a partir de um material encaminhado à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal pela National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC), uma agência americana de denúncia, apuração e compartilhamento de informações relacionadas à exploração infantil.

De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Borges Amaral, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pires do Rio, o réu é tio do menino de 6 anos, mas também convivia com o de 5, já que o garoto é enteado de um irmão do acusado. O menino mais velho mora na mesma casa do denunciado e o mais novo sempre estava por ali, brincando.

Segundo o promotor, durante a investigação, descobriu-se que o denunciado recebia os garotos em seu quarto sob o pretexto de brincar com eles e aproveitava para fotografar os atos de pedofilia. As apurações mostraram que ele tirou fotos com o garoto de 6 anos sentado em seu colo e tocando seu órgão sexual. Já o menino de 5 anos era induzido a praticar sexo oral nele, que, após filmar e fotografar tudo, enviava as imagens a grupos de pedófilos no WhastApp e outras redes sociais.

O promotor descobriu que os abusos foram praticados reiteradas vezes entre os anos de 2020 e 2022, sempre sob coação, já que os meninos eram proibidos de contar o que acontecia.  Apesar de a defesa do réu ter tentado desqualificar a prática do estupro, alegando que ele não mantinha conjunção carnal com os meninos, o juiz José dos Reis Pinheiro Lemes, da 2ª Vara Judicial de Pires do Rio, acatou o argumento apresentado pelo MP e o condenou por esse crime. O magistrado levou em conta os constrangimentos aos quais as vítimas eram expostas e a total incapacidade de defesa delas.

Por entender que o réu, que estava preso desde o início das investigações, oferece risco social, ele não poderá recorrer da pena em liberdade e deverá cumprir os 20 anos de reclusão em regime fechado.

Fonte: Asscom MP-GO

Leia mais

TRT-11 reconhece trabalho infantil análogo à escravidão e fixa condenação superior a R$ 470 mil.

O juiz Gerfran Carneiro Moreira, titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou uma empresa do setor alimentício ao pagamento de mais de...

Prisão para extradição segue regras próprias e não se confunde com preventiva comum, diz STF

STF mantém prisão de chileno em Manaus e reafirma que liberdade em processo de extradição é medida excepcional. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acusação deve provar que réu previu a morte para sustentar imputação por dolo eventual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a imputação de homicídio por dolo eventual exige demonstração concreta de...

Toffoli vota para conceder 60 dias para big techs implementarem regras

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (11) pela concessão do prazo de 60...

TJPA afasta dolo eventual e absolve médico acusado por infecção após cirurgia

A 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) absolveu um médico que havia sido...

STF: contratos de honorários com investigados não afastam, por si sós, suspeitas contra advogado

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de revogação ou readequação de medidas cautelares formulado...