Homem cumprirá pena de 16 anos por latrocínio tentado

Homem cumprirá pena de 16 anos por latrocínio tentado

A Vara Criminal do Paranoá condenou um homem pelos crimes de latrocínio tentado (artigo 157, §3º, inciso II, c/c art. 14, inciso II do Código Penal) e corrupção de menores (artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente). O réu deverá cumprir a pena de 16 anos e dois meses de reclusão em regime fechado. O réu não poderá recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia, no dia 17 de março de 2023, no Paranoá/DF, o réu e dois adolescentes abordaram dois homens que se dirigiam a uma distribuidora. Ao tentar se evadir dos indivíduos, uma das vítimas foi golpeada com uma faca e caiu alguns metros à frente, onde passou a ser esfaqueada no rosto, abdômen, costas e pernas.

O processo detalha que o réu foi ao encontro da vítima que estava sendo esfaqueada e tentou desferir um golpe “com a evidente intenção de ‘cravar’ a faca em seu peito”. Porém, o homem conseguiu segurar a lâmina e desviar golpe. Ainda segundo o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), em razão das agressões a vítima desmaiou e só recuperou a consciência 15 dias depois do fato, no Hospital da Região Leste, onde permaneceu internado.

Na decisão, a Juíza pontua que a prova oral produzida comprova a ocorrência do crime de latrocínio tentado, especialmente porque o depoimento da vítima foi confirmado pelos depoimentos do delegado e pelos demais elementos do inquérito policial, inclusive a fala de um dos adolescentes. Destaca que o réu negou a participação no crime e apresentou uma versão “desprovida de amparo relevante no acervo probatório”. A magistrada revela que os próprios menores confirmaram a participação do acusado no crime, de modo que não há dúvidas sobre sua participação.

Assim, “após percuciente análise dos elementos probatórios acostados aos autos, constata-se a existência de prova substancial quanto à autoria e à materialidade dos delitos[…]”, sentenciou.

Cabe recurso da decisão.

Leia mais

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de R$ 50, material de campanha...

Auxílio-doença não retroage sem prova de incapacidade na época da alta

O pagamento retroativo de auxílio-doença depende da comprovação de que o segurado permanecia incapacitado para o trabalho desde a cessação do benefício anterior. Esse foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associação de proteção veicular deve ressarcir consumidor por falhas em cobertura

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF) condenou uma associação de proteção veicular a ressarcir o...

Empresa deve cumprir oferta de acesso vitalício e devolver cobrança por conteúdos extras

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Empiricus Consultoria e Negócios Ltda....

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de...

Relatório usado por Moraes contra Mendonça reúne hipóteses sem confirmação e sem valor probatório

Usado por Moraes para sustentar questionamentos sobre a atuação de Mendonça, o relatório combina dados sobre procedimentos efetivamente adotados,...