Governo amplia faixa de isenção do IR para R$ 2.428,80

Governo amplia faixa de isenção do IR para R$ 2.428,80

O governo federal aumentou de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IPRF). Com isso, o tributo só incidirá em valores acima da nova faixa, conforme prevê a Medida Provisória 1.294publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14),

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida valerá a partir de maio (ano-calendário de 2025).

Além dessa isenção, a legislação que instituiu em 2023 a nova política de valorização do salário mínimo autoriza desconto de 25% sobre o valor de limite de isenção, no caso, de R$ 607,20. Somado aos R$ 2.824,80, o valor resulta em R$ 3.036 – equivalente a dois salários mínimos.

Atualmente, o salário mínimo está em R$ 1.518.

As demais faixas previstas na medida provisória publicada hoje foram mantidas. Portanto, salários com valores entre R$ 2.428,80 e R$ 2.826,65 pagarão alíquota de 7,5%. Entre esse valor e R$ 3.751,05, a alíquota aplicada será de 15%.

Salários entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 pagarão alíquota de IR de 22,5%. Acima desse valor terão alíquota de 27,5%.

Promessa de campanha

Uma das principais promessas de campanha feitas pelo então candidato Luiz Inácio Lula da Silva foi a de, até o final de seu mandato, em 2026, ampliar para R$ 5 mil a faixa de isenção.

Para isso, o governo federal apresentou em março ao Congresso Nacional projeto de lei que, por meio de descontos parciais para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, isenta aqueles que recebem até o valor prometido durante a campanha.

Fonte: Agencia Brasil

Leia mais

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas receitas obtidas na Zona Franca...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está efetivamente disponível e em condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...

Concessionária de cemitério deve indenizar consumidora por furto em jazigo

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda a indenizar uma consumidora por...

Frigorífico deve indenizar operadora de produção que desenvolveu doença por esforços repetitivos

Uma operadora de produção deverá receber pensionamento mensal e indenização por danos morais em razão de doença ocupacional relacionada...

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas...