Gilmar Mendes diz que prisão de ofício por juiz é aberrante e manda soltar suspeito

Gilmar Mendes diz que prisão de ofício por juiz é aberrante e manda soltar suspeito

Não cabe prisão preventiva  decretada por iniciativa do Juiz. Com esse entendimento o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu, de ofício, um alvará de soltura, sem olvidar de medidas cautelares ao paciente indiciado pela prática de violência doméstica. A prisão havia sido decretada em audiência de custódia, em Belo Horizonte. 

Após o flagrante delito pela prática dos crimes de ameaça e lesão corporal no âmbito doméstico, o suspeito compareceu a audiência de custódia, em Belo Horizonte, onde o Ministério Público tomou a iniciativa de requerer a homologação do flagrante com a aplicação de medidas  cautelares diversas da prisão. O juiz discordou, invocando a ordem pública, e converteu o flagrante em prisão preventiva. Os fatos foram narrados ao STF, por meio de habeas corpus. Gilmar afirmou que não se possa compactuar com iniquidades jurídicas. 

Gilmar Mendes lecionou que desde a edição do pacote ‘anticrime’, de 2019, houve alteração no artigo 311 do Código de Processo Penal para proibir os magistrados de tomarem a iniciativa na prisão. Sem a provocação da autoridade policial ou do representante do Ministério Público, não cabe ao juiz decretar prisões. Se o magistrado insiste nesses atos a circunstância pode revelar teratologia e ilegalidade manifesta. 

Mesmo que se trate de crime de violência doméstica contra a mulher, se a visão do Promotor de Justiça não é a da prisão, não compete ao juiz violar o sistema acusatório, firmou Mendes. Há que se respeitar a consolidação da cisão das funções de investigar, acusar e julgar. 

Os autos fizeram um longo percurso, até chegar ao STF. Primeiramente foi negado um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Com o esgotamento dos recursos, a defesa invocou o exame da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. No STJ, de plano, o pedido foi negado pela Ministra Maria Thereza Assis Moura.

No STF, Mendes ponderou que não poderia incidir em dupla violação de instâncias inferiores, porém, na condição em que o direito de liberdade se mostrou afrontado por constrangimento ilegal, de ofício, impôs a ordem  de soltura, com medidas cautelares substitutivas da prisão. 

HC nº 227500

Leia mais

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Quitar parcelas em atraso depois da ação não impede busca e apreensão de veículo

O pagamento de parcelas vencidas após o ajuizamento de uma ação de busca e apreensão não é suficiente, por si só, para afastar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão...

Quitar parcelas em atraso depois da ação não impede busca e apreensão de veículo

O pagamento de parcelas vencidas após o ajuizamento de uma ação de busca e apreensão não é suficiente, por...

Juiz afasta tese da Apple sobre venda de iPhone sem carregador e manda indenizar consumidor no Amazonas

O juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz entendeu que o aviso prévio sobre a ausência do carregador e a...

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...