Gerente que contratou seguro indevidamente, com prejuízo recebe justa causa

Gerente que contratou seguro indevidamente, com prejuízo recebe justa causa

Em votação unânime, a 18ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) manteve a justa causa de uma gerente do Banco Santander dispensada por ter descumprido regras previstas nos normativos da empresa. Ela gerou um prejuízo milionário à instituição. De acordo com os autos, a empregada contratou seguro de vida no valor de R$ 1 milhão sem analisar o potencial financeiro do cliente e sem fazer consulta de antecedentes criminais. No caso, o segurado respondia a vários processos criminais por homicídio, exploração de trabalho escravo, tráfico de pessoas e de drogas e condutas afins. O homem acabou morto aproximadamente um mês após a comercialização do benefício.

Segundo documentos juntados aos autos pela própria gerente, a esposa do cliente foi quem solicitou a contratação do seguro, sendo ela 100% beneficiária. O débito da contratação seria na conta da mulher do protegido, mas dias depois ela pediu que fosse aberta uma conta corrente em nome do marido e que o valor fosse debitado na conta dele. A conta foi aberta sem que houvesse, por exemplo, comprovação de renda ou aplicação financeira, requisitos de elegibilidade para aqueles que, entre outros requisitos, possuam renda de R$ 10 mil ou patrimônio acima de R$ 100 mil investido no banco.

Em depoimento, a bancária disse que não sabia do envolvimento do cliente com atividades ilegais, que trabalhava há quase 20 anos no banco e não arriscaria o emprego e a carreira por isso. Se tivesse identificado algo ilícito, negaria e enviaria imediatamente aos órgãos de prevenção. Alegou ainda não haver ferramenta para busca de antecedentes e “o que é feito é consultar o Google apenas”, e que isso havia ocorrido na oportunidade.

Para a desembargadora-relatora, Lilian Gonçalves, a gerente conhecia o procedimento a ser seguido em caso de suspeita de ilicitude. E pontuou que, ao escrever o nome do cliente na ferramenta de busca do Google, imediatamente foram exibidas diversas notícias de anos anteriores a 2020 (ano dos fatos da justa causa), que o relacionam com diversos crimes e processos. Em uma das primeiras notícias consta que o homem pretendia mudar-se para outro país porque era “procurado não só pela polícia, mas por rivais de outros grupos criminosos”. Com isso, a magistrada entendeu que a trabalhadora “ignorou os protocolos e deu seguimento ao processo de efetivação do seguro, bem como seguiu normalmente com a administração de ambas as contas”.

No acordão, a relatora ressaltou que “o segurado era cidadão altamente exposto a riscos, com notório envolvimento na criminalidade, e mesmo assim obteve contratação de prêmio em alçada bastante elevada, a qual só fora permitida em razão de indevida abertura de conta em segmento “select” do réu”. Com isso, avaliou que a conduta da trabalhadora resultou na “quebra de confiança que norteia o contrato de trabalho”, destacando que se trata de “instituição bancária, que tem responsabilidade pela lisura das operações e movimentações, com vistas à manutenção da integridade do sistema financeiro nacional”.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...