Foi legítima defesa, diz Polícia sobre atirador que alvejou suspeito de assalto em São Paulo

Foi legítima defesa, diz Polícia sobre atirador que alvejou suspeito de assalto em São Paulo

Um homem com CAC- Concessão de Certificado de Registro- para pessoa física para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça  foi ouvido pela Polícia, em São Paulo, após reagir, segundo sua versão, a uma tentativa de assalto quando saía de um restaurante no Bom Retiro, região central da capital paulista. O fato ocorreu na quinta feira, dia 06 de outubro, e os procedimentos se deram logo após o conhecimento das circunstâncias pela autoridade policial. A polícia capitulou o ocorrido como legítima defesa.

Segundo o investigado, que não teve sua identidade revelada, quando saiu do restaurante, com a família, de pronto surgiu o assaltante, descrevendo a idade do criminoso como de aproximadamente 19 anos de idade. O criminoso com arma em punho exigiu a entrega dos pertences da vítima, que reagiu, pois, armado, conseguiu balear o suspeito na Avenida Bosque da Saúde, Zona Sul de São Paulo.

Atingido pelos disparos, o suspeito foi socorrido e tem estado de saúde ainda não descrito pelo hospital onde se encontra internado. O atirador, em seu comparecimento perante o Delegado de Polícia, narrou os fatos e suas circunstâncias. A hipótese foi vista como a de legítima defesa.

O homem narrou aos policiais militares que saía do carro do estacionamento de uma farmácia quando dois homens o abordaram. Ele estava com a esposa e duas filhas menores de idade. Um dos homens bateu no vidro da janela do carro, e, em seguida, abriu a porta do lado do passageiro, onde ele estava sentado. Houve trocas de tiros. Um dos suspeitos fugiu. O outro, baleado, ainda se encontra no hospital.

O Código Penal considera que não há crime quando alguém pratica o fato em legítima defesa e enumera que se encontra em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. No caso, a autoridade policial considerou que houve legítima defesa própria, da família do investigado, bem como da defesa patrimonial.

 

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