FDN tem diferencial na prática criminosa no Amazonas com entranhas multifacetadas, diz decisão

FDN tem diferencial na prática criminosa no Amazonas com entranhas multifacetadas, diz decisão

Organização criminosa radicada em substâncias entorpecentes, com destaque para o tráfico internacional de drogas, além de homicídios, lesões corporais, corrupção de agentes públicos, lavagem de capitais, evasão de divisas, tráfico internacional de armas de uso permitido, restrito e proibido, tortura – assim se identifica a Família do Norte (FDN), firmou o desembargador federal Olindo Menezes, em autos de nº 0001984-95.2016.4.01.3200/AM, no qual um dos investigados fora Gelson Lima Carnaúba, que acabou sendo absolvido da prática do crime de financiar o comércio ilícito, mas restou condenado pela constituição da organização criminosa. 

A conclusão restou evidenciada em autos de ação penal movida em face da operação La Muralla, onde restou desvendada a intimidade da FDN, que, segundo o acórdão, é uma “verdadeira facção criminosa que comanda, com quase exclusividade, o tráfico internacional de drogas no Estado do Amazonas”.

A organização ainda envolve o cometimento de inúmeras outras infrações penais,  tais como o tráfico internacional de armas, homicídios, torturas, corrupção, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, e outros delitos. A ação decorreu de resultado de operação que teve a frente o Ministério Público Federal, onde houve 11 grandes apreensões de drogas na posse de alvos da operação, totalizando a quantia de mais de duas toneladas de entorpecentes, avaliadas em 18 milhões de reais. 

Armas de fogo de grosso calibre, submetralhadoras 9 mm e granadas explosivas de mão, dinheiro em espécie, instrumentos de artigos de luxo, proveito do crime que se revelou em farta prova de materialidade dos crimes investigados. O grupo alcançou um alto grau de especialização e desenvolvimento de modus operandi próprio, que se tornou a grande marca ou diferencial da Orcrim investigada, relata a decisão. 

Evidenciou-se o transporte de grandes cargas de entorpecentes ocultas em compartimentos especialmente preparados na estrutura de embarcações de grande porte, que operavam em linha regular de transporte de cargas e passageiros  no percurso Tabatinga/Manaus, com posterior envio, de Manaus para Tabatinga, de grandes quantidades de dinheiro em espécie, ocultas no interior de eletrodomésticos ou qualquer outra mercadoria que permitisse camuflagem.

A acusação também relatou que a FDN corromperia agentes públicos, dando como exemplo o vazamento de uma revista que acontecia em um presídio na capital amazonense. No caso concreto, Gelson Lima Carnaúba, foi absolvido do crime de financiar ou custear a prática do crime de tráfico de drogas, mas restou condenado pelo crime de constituir ou financiar organização criminosa.

Processo nº 0001984-95.2016.4.01.3200.

Leia o acórdão:

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARTICULAR PROCESSO: 0001984-95.2016.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ERIK LEAL SIMOES, JOAO PINTO CARIOCA, GELSON LIMA CARNAUBA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) DESTINATÁRIO: advogado (a) do polo ativo/passivo. FINALIDADE: intimar o destinatário da (o,s) última (o,s) decisão (ões)/despacho (s) exarada (o,s) nos autos em epígrafe, localizada (o,s) no ID 112095505. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 30 de agosto de 2021. EPITACIO OURIQUES DA SILVA FILHO Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência

 

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