Falta de requisitos legais leva STJ a revogar prisão de acusado da morte de bicheiro no Rio

Falta de requisitos legais leva STJ a revogar prisão de acusado da morte de bicheiro no Rio

Por considerar não estarem atendidos os requisitos legais para a custódia cautelar, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva de Bernardo Bello Barboza, acusado de ser o mentor intelectual da morte de Alcebíades Paes Garcia, apontado como um dos chefes do jogo do bicho no Rio de Janeiro. O crime ocorreu em fevereiro de 2020.

Conforme os autos, o homicídio estaria relacionado a uma disputa territorial pelo domínio dos pontos de contravenção na zona sul da cidade. O acusado foi preso em Bogotá, na Colômbia, onde passava as férias com a família.

O relator do processo, desembargador convocado Olindo Menezes, destacou a falta de contemporaneidade, a inocorrência de fatos novos e a ausência de elementos probatórios que indiquem a necessidade da medida cautelar – o que, segundo ele, torna a prisão preventiva ilegal.

Para Olindo Menezes, no caso analisado, também não ficou demonstrado, por meio de elementos probatórios concretos, de que forma, durante o inquérito policial, o acusado tentou impedir a apuração dos fatos.

“A única conduta criminosa imputada na denúncia foi o homicídio ocorrido em 25/2/2020, não havendo pedido de condenação pelo crime de organização criminosa, e sequer foram sustentados elementos probatórios que apontem como o suposto grupo criminoso se estruturou, quais os papeis de cada integrante, e como agiam para impedir a apuração delitiva ou a aplicação de eventual pena”, acrescentou.

De acordo com o magistrado, o decreto prisional apresentou apenas as circunstâncias elementares do suposto delito, com motivos abstratos e meras presunções sobre a conduta do acusado. “Não se decreta prisão preventiva por suposta autoria intelectual de um crime sem a indicação dos elementos empíricos que arrimem a asserção”, explicou.

Segundo o desembargador convocado, no decreto de prisão, não foi apontado histórico de homicídios e nenhum elemento probatório que indicasse a prática de crime além daquele imputado na ação penal em andamento.

“Caso fosse válido esse fundamento, por entender que no acórdão constam elementos concretos à prisão preventiva, é pacífico o entendimento nesta corte superior, bem como no Supremo Tribunal Federal, de que o tribunal de origem não pode suprir a ausência de motivação do decreto prisional proferido pelo juiz singular, sob pena de o habeas corpus servir de vetor convalidante do encarceramento ilegal”, observou o relator.

Ao conceder o habeas corpus, a Turma estabeleceu medidas cautelares alternativas, tais como: proibição de mudança de domicílio sem notificação ou dele se ausentar sem prévia autorização judicial; e proibição de ter contato pessoal com pessoas envolvidas com o crime de homicídio em apuração, ou com outras atividades criminosas, como garantia à instrução e à proteção contra à reiteração criminosa.

Contra essa decisão da Turma, o Ministério Público do Rio de Janeiro interpôs embargos de declaração, alegando contradições. Também há pedido de extensão do habeas corpus em favor de outros dois denunciados: Carlos Diego da Costa Cabral e Thyago Ivan da Silva. Ainda não há data para análise de ambos.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

 

Leia mais

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Liminar judicial que remove matéria jornalística configura violação ao direito de informar, reitera STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a determinação judicial de remoção liminar de conteúdo jornalístico, antes do exame definitivo do mérito, configura violação ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Confissão espontânea atenua pena mesmo sem fundamentar condenação, reafirma STJ

A atenuante da confissão espontânea pode ser reconhecida na dosimetria da pena ainda que não tenha sido utilizada pelo...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento,...

Liminar judicial que remove matéria jornalística configura violação ao direito de informar, reitera STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a determinação judicial de remoção liminar de conteúdo jornalístico, antes do exame definitivo...

Ação sobre regularidade de cobrança de encargos de mora bancária deve aguardar definição de IRDR

A instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) impõe a suspensão dos processos individuais que discutem a...