Fachin nega recurso e mantém júri popular contra acusado de chacina das Cajazeiras no Ceará

Fachin nega recurso e mantém júri popular contra acusado de chacina das Cajazeiras no Ceará

Com certificação de trânsito em julgado, decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso em habeas corpus a Ednardo Santos Lima, conhecido como “Aço”, apontado como mandante da Chacina das Cajazeiras, ocorrida em Fortaleza em 2018. Com a decisão, o acusado seguirá a júri popular pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Ednardo dos Santos Lima é acusado de 14 homicídios qualificados e 14 tentativas de homicídio, relacionados ao ataque realizado no dia 27 de janeiro de 2018. Na ocasião, membros de uma facção criminosa local invadiram uma festa chamada “Forró do Gago” e abriram fogo contra os presentes, resultando em uma das maiores chacinas do estado.

O ataque tinha como objetivo atingir integrantes de uma facção rival, originária do Rio de Janeiro, que controlava a área ao redor da casa de shows. No entanto, 11 das 14 vítimas não tinham antecedentes criminais, o que gerou grande comoção pública e repercussão nacional e internacional.

Na decisão, o ministro Fachin ressaltou que o suposto constrangimento ilegal alegado pela defesa de Ednardo Santos Lima teria sido praticado por um Tribunal de Justiça Estadual, o que afasta a competência do STF para julgar o recurso. Segundo o artigo 102, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal, a Corte Suprema só tem competência para julgar habeas corpus quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade cujos atos estejam diretamente sujeitos à sua jurisdição.

Com a negativa do recurso, Ednardo dos Santos Lima, apontado como líder da facção envolvida na chacina, enfrentará o júri popular, onde será julgado pelos crimes pelos quais é acusado.

HC 243535

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