Facebook deve indenizar por excluir perfil de sósia de jogador de futebol

Facebook deve indenizar por excluir perfil de sósia de jogador de futebol

Por verificar falha na prestação do serviço, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do Facebook a indenizar um usuário que teve o perfil excluído no Instagram por atuar como sósia do ex-jogador do Flamengo Willian Arão.

Em votação unânime, a reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. Além disso, a empresa foi obrigada a restabelecer a conta. Segundo os autos, o Facebook alegou que o autor violou os termos de uso da plataforma ao se passar por outra pessoa.

No entanto, o relator, desembargador Alcides Leopoldo, destacou que o autor usa seu próprio nome no perfil e apenas aproveita a semelhança física com o jogador para fins profissionais, o que não gera no público nenhuma dúvida sobre sua real identidade. Portanto, na visão do magistrado, não há ato ilícito a justificar a exclusão da conta.

“O que se deve proibir não é a atuação dos chamados sósias ou mesmo irmãos gêmeos de pessoas famosas, que ficariam impossibilitados de trabalhar como modelos, atores, cantores etc., porque o menecma possui ‘imagem própria’, mas, sim, que haja uma indevida confusão com o famoso, induzindo pessoas em erro”, pontuou o magistrado.

 

Segundo ele, como o Instagram é usado pelo autor para fins profissionais, a perda de ofertas e negócios de trabalho causa dano psíquico, “porque houve desídia da requerida em pôr fim ao imbróglio, acentuando a frustração de legítima expectativa mantida pelo consumidor de manter sua conta”.

Além disso, para Leopoldo, a exclusão arbitrária da conta infringiu os direitos à liberdade de expressão, de comunicação, de pensamento e de acesso a serviços de internet, garantidos pela Constituição Federal e pelo Marco Civil da Internet.

“Além da falha e o fato do consumidor não conseguir restaurar o serviço administrativamente, obrigando-o ao ajuizamento de ação judicial, a impossibilidade de continuidade de sua atuação na rede social como ‘sósia’, ultrapassou a esfera do mero aborrecimento, por afetar sua credibilidade pessoal e profissional, caracterizando-se o dano moral.”

Leia o acórdão.

Processo 1053065-15.2022.8.26.0100

Com informações do Conjur

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