Fábrica pagará indenização de R$ 15 mil por assédio eleitoral

Fábrica pagará indenização de R$ 15 mil por assédio eleitoral

Uma fábrica de produtos de comunicação visual de Cascavel, cidade no Oeste do Paraná, vai pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral coletivo por conta de um caso de assédio eleitoral que aconteceu durante as eleições presidenciais de 2022. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O processo foi solucionado por meio da conciliação entre os representantes da empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação.

O acordo foi homologado no último dia 5 pelo juiz Cláudio Salgado, que atua na 2ª Vara do Trabalho de Cascavel, e também abrange uma pequena empresa do mesmo grupo econômico. Além da indenização, os proprietários da fábrica comprometem-se a evitar uma série de condutas a fim de prevenir o assédio eleitoral. O possível descumprimento acarretará multa de R$ 10 mil por cada obrigação descumprida, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

Um dos sócios da fábrica foi acusado de coagir os funcionários a votar no candidato da preferência da direção da empresa. Ele dizia que os empregados receberiam R$ 150 a mais no salário se esse candidato fosse eleito no segundo turno. Se perdesse, haveria demissões. O empregador também convidava os trabalhadores para participar de atos em frente ao quartel de Cascavel. Os funcionários poderiam se revezar para participar dos atos e que, quem faltasse às manifestações, teria o dia descontado. As acusações foram confirmadas por testemunhas e apresentação de provas como textos e áudio de aplicativos de mensagens.

No final de 2022, ao receber denúncia de assédio eleitoral, o Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou um inquérito civil. A investigação apontou, ainda, que o gerente de produção, por ser contrário a atos antidemocráticos que ocorreram após o candidato da preferência da empresa perder a eleição, era especialmente assediado. As testemunham disseram que ele foi demitido quando se manifestou contrariamente à opinião política do sócio. A empresa alegou que a demissão, apesar de ter sido sem justa causa, decorreu de um ato irregular cometido pelo gerente meses antes. Mas não conseguiu comprovar a alegação.

Ex-empregados também foram testemunhas, incluindo um trabalhador que teve reconhecida na justiça a ocorrência de assédio eleitoral e dispensa discriminatória por motivação política-ideológica na mesma empresa. O inquérito civil resultou na Ação Civil Pública, com pedido de tutela inibitória para a condenação da empresa em obrigações de fazer e não fazer voltadas tanto ao presente quanto ao futuro. O pedido buscava “cessar definitivamente a prática contrária ao ordenamento juslaboral e, também, evitar a continuidade ou a repetição da conduta ilícita, além do pagamento de indenização pelos danos pretéritos causados difusamente à coletividade”, solicitou o MPT.

Tratamento ofensivo

O acordo também abrangeu danos morais decorrentes do tratamento desrespeitoso e ofensivo cometido contra os funcionários. O empregador utilizava expressões desrespeitosas, pejorativas e humilhantes para se dirigir aos seus empregados.

Esses fatos foram investigados em outro inquérito civil, iniciado antes do inquérito relativo ao assédio eleitoral. Ambos tramitaram paralelamente e foram incluídos na mesma Ação Civil Pública.  O processo foi ajuizado no início deste ano e solucionado, pela via da conciliação, na primeira audiência.

Com informações do TRT-9

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motorista embriagado e sem CNH é condenado após bater em carro da polícia

A 1ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um servente de pedreiro a seis meses de detenção em regime aberto...

Guitarrista obtém reconhecimento de vínculo de emprego com vocalista de banda

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...

Justiça eleva condenação de multinacionais por roubo e violência sofridos por trabalhador

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região, por unanimidade de votos, modificou sentença e elevou de R$ 20...

Motorista de ônibus receberá hora integral por intervalo de apenas 20 minutos

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via BH Coletivos Ltda., de Belo Horizonte (MG), a...