Fábrica pagará indenização de R$ 15 mil por assédio eleitoral

Fábrica pagará indenização de R$ 15 mil por assédio eleitoral

Uma fábrica de produtos de comunicação visual de Cascavel, cidade no Oeste do Paraná, vai pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral coletivo por conta de um caso de assédio eleitoral que aconteceu durante as eleições presidenciais de 2022. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O processo foi solucionado por meio da conciliação entre os representantes da empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação.

O acordo foi homologado no último dia 5 pelo juiz Cláudio Salgado, que atua na 2ª Vara do Trabalho de Cascavel, e também abrange uma pequena empresa do mesmo grupo econômico. Além da indenização, os proprietários da fábrica comprometem-se a evitar uma série de condutas a fim de prevenir o assédio eleitoral. O possível descumprimento acarretará multa de R$ 10 mil por cada obrigação descumprida, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

Um dos sócios da fábrica foi acusado de coagir os funcionários a votar no candidato da preferência da direção da empresa. Ele dizia que os empregados receberiam R$ 150 a mais no salário se esse candidato fosse eleito no segundo turno. Se perdesse, haveria demissões. O empregador também convidava os trabalhadores para participar de atos em frente ao quartel de Cascavel. Os funcionários poderiam se revezar para participar dos atos e que, quem faltasse às manifestações, teria o dia descontado. As acusações foram confirmadas por testemunhas e apresentação de provas como textos e áudio de aplicativos de mensagens.

No final de 2022, ao receber denúncia de assédio eleitoral, o Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou um inquérito civil. A investigação apontou, ainda, que o gerente de produção, por ser contrário a atos antidemocráticos que ocorreram após o candidato da preferência da empresa perder a eleição, era especialmente assediado. As testemunham disseram que ele foi demitido quando se manifestou contrariamente à opinião política do sócio. A empresa alegou que a demissão, apesar de ter sido sem justa causa, decorreu de um ato irregular cometido pelo gerente meses antes. Mas não conseguiu comprovar a alegação.

Ex-empregados também foram testemunhas, incluindo um trabalhador que teve reconhecida na justiça a ocorrência de assédio eleitoral e dispensa discriminatória por motivação política-ideológica na mesma empresa. O inquérito civil resultou na Ação Civil Pública, com pedido de tutela inibitória para a condenação da empresa em obrigações de fazer e não fazer voltadas tanto ao presente quanto ao futuro. O pedido buscava “cessar definitivamente a prática contrária ao ordenamento juslaboral e, também, evitar a continuidade ou a repetição da conduta ilícita, além do pagamento de indenização pelos danos pretéritos causados difusamente à coletividade”, solicitou o MPT.

Tratamento ofensivo

O acordo também abrangeu danos morais decorrentes do tratamento desrespeitoso e ofensivo cometido contra os funcionários. O empregador utilizava expressões desrespeitosas, pejorativas e humilhantes para se dirigir aos seus empregados.

Esses fatos foram investigados em outro inquérito civil, iniciado antes do inquérito relativo ao assédio eleitoral. Ambos tramitaram paralelamente e foram incluídos na mesma Ação Civil Pública.  O processo foi ajuizado no início deste ano e solucionado, pela via da conciliação, na primeira audiência.

Com informações do TRT-9

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...