Fábrica pagará indenização de R$ 15 mil por assédio eleitoral

Fábrica pagará indenização de R$ 15 mil por assédio eleitoral

Uma fábrica de produtos de comunicação visual de Cascavel, cidade no Oeste do Paraná, vai pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral coletivo por conta de um caso de assédio eleitoral que aconteceu durante as eleições presidenciais de 2022. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O processo foi solucionado por meio da conciliação entre os representantes da empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação.

O acordo foi homologado no último dia 5 pelo juiz Cláudio Salgado, que atua na 2ª Vara do Trabalho de Cascavel, e também abrange uma pequena empresa do mesmo grupo econômico. Além da indenização, os proprietários da fábrica comprometem-se a evitar uma série de condutas a fim de prevenir o assédio eleitoral. O possível descumprimento acarretará multa de R$ 10 mil por cada obrigação descumprida, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

Um dos sócios da fábrica foi acusado de coagir os funcionários a votar no candidato da preferência da direção da empresa. Ele dizia que os empregados receberiam R$ 150 a mais no salário se esse candidato fosse eleito no segundo turno. Se perdesse, haveria demissões. O empregador também convidava os trabalhadores para participar de atos em frente ao quartel de Cascavel. Os funcionários poderiam se revezar para participar dos atos e que, quem faltasse às manifestações, teria o dia descontado. As acusações foram confirmadas por testemunhas e apresentação de provas como textos e áudio de aplicativos de mensagens.

No final de 2022, ao receber denúncia de assédio eleitoral, o Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou um inquérito civil. A investigação apontou, ainda, que o gerente de produção, por ser contrário a atos antidemocráticos que ocorreram após o candidato da preferência da empresa perder a eleição, era especialmente assediado. As testemunham disseram que ele foi demitido quando se manifestou contrariamente à opinião política do sócio. A empresa alegou que a demissão, apesar de ter sido sem justa causa, decorreu de um ato irregular cometido pelo gerente meses antes. Mas não conseguiu comprovar a alegação.

Ex-empregados também foram testemunhas, incluindo um trabalhador que teve reconhecida na justiça a ocorrência de assédio eleitoral e dispensa discriminatória por motivação política-ideológica na mesma empresa. O inquérito civil resultou na Ação Civil Pública, com pedido de tutela inibitória para a condenação da empresa em obrigações de fazer e não fazer voltadas tanto ao presente quanto ao futuro. O pedido buscava “cessar definitivamente a prática contrária ao ordenamento juslaboral e, também, evitar a continuidade ou a repetição da conduta ilícita, além do pagamento de indenização pelos danos pretéritos causados difusamente à coletividade”, solicitou o MPT.

Tratamento ofensivo

O acordo também abrangeu danos morais decorrentes do tratamento desrespeitoso e ofensivo cometido contra os funcionários. O empregador utilizava expressões desrespeitosas, pejorativas e humilhantes para se dirigir aos seus empregados.

Esses fatos foram investigados em outro inquérito civil, iniciado antes do inquérito relativo ao assédio eleitoral. Ambos tramitaram paralelamente e foram incluídos na mesma Ação Civil Pública.  O processo foi ajuizado no início deste ano e solucionado, pela via da conciliação, na primeira audiência.

Com informações do TRT-9

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Varejista que fez acordo com CBF sobre camisas da seleção perde ação contra fabricante

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Rede de postos deve indenizar frentista que sofreu agressão de cliente

Uma rede de postos de combustível deve indenizar, por danos morais, um frentista que foi agredido no local de...

Proprietário será indenizado após filtro incorreto comprometer motor de carro

Um erro na aplicação de um filtro de óleo durante uma troca de manutenção acabou causando danos graves ao...

Nunes Marques toma posse na presidência do TSE; Mendonça será vice

O ministro Kassio Nunes Marques tomou posse nesta terça-feira (12) no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...